Um agricultor de Sussuapara, município situado no Sul do Piauí, foi preso injustamente na última quinta-feira (9) sob acusação de estupro de vulnerável. Raimundo Alves de Almeida, de 59 anos, ficou detido por três dias na Delegacia Regional de Picos.
O QUE ACONTECEU
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) reconheceu o erro na execução do mandado de prisão e sua retificação pela Justiça de São Paulo. Conforme o TJ, Raimundo Alves de Almeida tem o mesmo nome de um homem condenado por estupro em Mauá, São Paulo, além de ter o mesmo nome da mãe e ter nascido no mesmo estado, Ceará.
DIFERENÇAS
Entretanto, o agricultor é natural de Canindé (CE), enquanto o condenado é de Cascavel (CE). Os números de CPF e RG de ambos também são diferentes.
O homem condenado morava em Mauá (SP) e está foragido. Conforme a Polícia de São Paulo, ele tem 72 anos e foi sentenciado a 16 anos de prisão por estupro de vulnerável. O processo tramita em sigilo.
Preso por engano, Raimundo foi tirado de casa na noite de quinta-feira. Na manhã seguinte, passou por audiência de custódia e seus documentos foram apresentados. Contudo, sua prisão foi mantida devido ao segredo de justiça do processo do condenado, o que impossibilitou a comparação dos documentos.
Somente após a audiência, a defesa teve acesso aos documentos do condenado e entrou com pedido de habeas corpus em Mauá (SP), aceito no domingo (12), garantindo a soltura de Raimundo.
DEFESA QUER REPARAÇÃO
A defesa do agricultor pretende ingressar com ação de reparação de danos. Após a identificação das divergências, a Secretaria de Segurança do Piauí (SSP-PI) optou por não comentar o caso.
Abaixo, confira a nota do Tribunal de Justiça do Piauí:
Na última sexta-feira (10), foi realizada, na comarca de Picos, audiência de custódia de Raimundo Alves de Almeida, preso pela Polícia Militar do Piauí no dia 09 de maio, em cumprimento a mandado de prisão expedido pela Justiça de São Paulo. Seguindo os trâmites desse tipo de audiência, foram averiguadas a ocorrência ou não de tortura e as circunstâncias da prisão.
A conferência dos dados pessoais do preso se deu por meio do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), em que constavam dados equivalentes aos documentos apresentados pelo preso (nome, nome da mãe, nome do pai e local de nascimento), inseridos naquele sistema pela Justiça de São Paulo.
Somente após a realização da audiência de custódia, a defesa do réu informou que teve acesso aos dados do mandado de prisão emitido em São Paulo que constava nos autos, em que figuravam dados pessoais divergentes dos documentos apresentados em audiência de custódia, tais como nome do pai e local de nascimento. Essa informação foi encaminhada pela defesa ao juízo competente, em São Paulo, para correção do eventual erro.