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Advogado esclarece sobre os direitos e deveres dos eleitores e candidatos

Os candidatos e eleitores devem ficar atentos às regras disciplinares, a fim de garantir sua participação no processo eleitoral.

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Distribuição de propaganda eleitoral permitida até sábado, 05 de outubro. Propaganda na internet restrita apenas no dia da eleição, 06 de outubro, podendo acarretar penalidades para infratores. Manifestações silenciosas com uso de camisetas e adereços partidários são permitidas no dia da eleição. Proibição de aglomerações com propaganda, distribuição de santinhos por eleitores e boca de urna. Proibição de celulares e equipamentos eletrônicos na cabine de votação. Auditagem das urnas eletrônicas antes e depois da votação para garantir a lisura do processo.
Advogado Raimundo Júnior. | Foto: Reprodução
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No próximo domingo (06), os eleitores piauienses escolherão prefeitos e vereadores que administrarão suas cidades pelos próximos quatro anos. Os candidatos e eleitores devem ficar atentos às regras disciplinares, a fim de garantir sua participação no processo eleitoral.

PROPAGANDAS E CAMPANHAS

O advogado Raimundo Júnior, do direito eleitoral no estado, destacou os principais pontos que devem ser observados nesta reta final de campanha. Ele lembra que o sábado é o último dia para distribuição de material de propaganda e a realização de carretas e caminhadas.

Sobre a propaganda eleitoral na internet, conforme a Resolução n.º 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), existe restrição para a propaganda nas redes sociais apenas no dia da eleição. O candidato que desobedecer à regra pode ser multado ou perder o mandato, caso seja eleito.

ELEITORES PODEM SER PUNIDOS

Raimundo Júnior acrescentou que a legislação eleitoral prevê que não são apenas os dirigentes partidários e candidatos que podem sofrer sanções, os eleitores que cometerem crimes eleitorais também podem ser penalizados. Embora, qualquer cidadão tem o direito de demonstrar silenciosamente a sua preferência no dia da eleição. 

“ A manifestação silenciosa do eleitor ou eleitora é permitida na hora da votação com  o uso de camisetas, botons, adesivos e adereços que indiquem as cores de partidos políticos, candidatas ou candidatos em que a eleitora ou o eleitor irá votar”, esclarece o advogado.  

Aglomerações de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda são vedadas pela legislação eleitoral. 

SANTINHOS E BOCA DE URNA

“A distribuição de santinhos, por eleitores, é terminantemente proibido configurando crime, assim como boca de urna, distribuição de refeição, transporte coletivo e propaganda no dia da eleição”, acrescenta Raimundo Junior. Segundo o advogado, essas condutas interferem na liberdade do direito ao voto.

“O maior direito do eleitor é o de exercer o voto, de forma livre e desimpedida, porque assim ele contribui para o exercício da democracia e para um princípio fundamental na Constituição, que é o da soberania popular. Os candidatos também têm o direito de serem votados de forma livre e desimpedida e de viralizar suas propostas e plataformas de campanha dentro do período permitido pela justiça eleitoral ", disse Raimundo Júnior. 

O QUE NÃO PODE LEVAR PARA A CABINE?

O advogado lembrou que na cabine de votação, é proibido utilizar celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou quaisquer objetos que possam comprometer o sigilo do voto. “Por segurança, é até recomendado que a pessoa anote os números em um papel, na chamada colinha”, orientou.

Por fim, o advogado destacou a importância de reforçar que as urnas eletrônicas são auditadas antes e após a votação para garantir a integridade do processo. “Isso assegura a lisura no processo de captação e contabilização dos votos”, finalizou.

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