- Mateus e André foram condenados por homicídio de Joelisson em 2019, na zona Sudeste de Teresina.
- Audiência durou 10 horas e penas somadas chegam a 24 anos de reclusão em regime fechado.
- Homicídio motivado por rivalidade entre gangues "GDF" e "Turma do Galpão".
- André foi condenado por homicídio triplamente qualificado, com pena de 12 anos de reclusão.
- Testemunha foi acusada de falso testemunho e será investigada pela polícia.
Mateus do Nascimento Ferreira e André Luís Lima da Silva foram condenados nesta terça-feira (7) pelo homicídio de Joelisson Mota da Costa, ocorrido em janeiro de 2019, na zona Sudeste de Teresina. A audiência, realizada pela 3ª Vara do Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça do Piauí, teve duração de 10 horas. Somadas, as penas dos acusados chegam a 24 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.
RELEMBRE O CASO
Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu no dia 27 de janeiro de 2019, nas proximidades de uma creche localizada na Rua Advogado José Fortes do Rêgo, no Residencial Firmino Filho III, bairro Parque Poty.
Mateus pilotava uma motocicleta, enquanto André estava na garupa. Ao encontrarem Joelisson, André teria sacado um revólver e efetuado um disparo contra a vítima, que não resistiu aos ferimentos e morreu.
Ainda segundo a denúncia, o homicídio foi motivado por uma rivalidade entre grupos criminosos. A vítima seria integrante da gangue conhecida como "GDF" (Turma do Firmino Filho), enquanto André Luís Lima da Silva faria parte da "Turma do Galpão".
condenações
Mateus foi encaminhado à Central de Flagrantes e, posteriormente, ao Instituto de Medicina Legal (IML) para a realização do exame de corpo de delito. André foi levado de volta à penitenciária, onde já estava detido.
- André Luís Lima da Silva: Foi condenado por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, perigo comum e recurso que impossibilitou a defesa da vítima). Na dosimetria, embora as qualificadoras tenham elevado a pena-base, o juiz aplicou duas atenuantes, menoridade relativa e confissão, ainda que qualificada, fixando a pena definitiva em 12 anos de reclusão.
- Mateus do Nascimento Ferreira: Teve reconhecida pelos jurados apenas a qualificadora do motivo torpe, sendo afastadas as de perigo comum e recurso que impossibilitou a defesa. Pena definitiva ficou em 12 anos de reclusão.
A Defesa do primeiro acusado trouxe ao debate a tese de legítima defesa, e sucessivamente, o erro derivado de culpa, ao supor que estava em situação de legítima defesa. A do segundo levantou a tese de inexigibilidade de conduta diversa e, sucessivamente, o privilégio do domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima, diz a sentença.
DISPOSITIVO Pelo exposto, em reverência à vontade do Conselho de Sentença, acatados os pontos da pronúncia, CONDENO ANDRE LUÍS LIMA DA SILVA como incurso nas iras do art. 121, § 2º, I, III e IV, do Código Penal E MATEUS DO NASCIMENTO FERREIRA como incurso nas iras do art. 121, § 2º, I, do Código Penal, pelo que passo a dosar a reprimenda com base nos arts. 59 e 68 do Código Penal.
Testemunha responderá por Falso Testemunho
Durante o julgamento, os jurados reconheceram que uma das testemunhas do caso mentiu. O magistrado determinou o envio de cópias dos depoimentos da testemunha para a Polícia Civil, oficiando a instauração de um inquérito policial para apurar formalmente o crime de falso testemunho.