- Guilherme Silva Teixeira foi pronunciado pela Justiça do Distrito Federal e será julgado pelo Tribunal do Júri por assassinato ocorrido em Sobradinho II.
- A sentença mantém qualificadoras como motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além da prisão preventiva.
- Provas como imagens de câmeras, laudos periciais e depoimentos justificam o envio do caso ao Tribunal do Júri, segundo o magistrado.
- Guilherme confessou agressões, mas afirmou ter agido por impulso após interpretar abordagem da vítima como proposta sexual.
- O crime ocorreu em 4 de janeiro, com agressões que resultaram na morte de João Emmanuel, filho do vice-prefeito de Isaías Coelho.
Guilherme Silva Teixeira foi pronunciado pela Justiça do Distrito Federal e será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pelo assassinato do professor João Emmanuel Ribeiro Gonçalves de Moura Carvalho, ocorrido em janeiro deste ano, em Sobradinho II. A vítima era filho do vice-prefeito de Isaías Coelho, George Moura.
A decisão mantém as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além da prisão preventiva do acusado.
De outra parte, a segregação cautelar se faz necessária para garantia da ordem pública. E, não sobrevindo notícia de qualquer fato ou circunstância com potencialidade para alterar o contexto fático probatório, não há motivo para que seja modificada, tanto mais, porque outras medidas cautelares, em substituição, não se mostram aptas a garantir o fim almejado.
O QUE DIZ A DECISÃO?
Segundo a sentença, há indícios suficientes de autoria e materialidade para que o réu seja julgado pelo Conselho de Sentença. A Justiça rejeitou o pedido da defesa para desclassificar o crime e afastar as qualificadoras.
O magistrado destacou que provas como imagens de câmeras de segurança, laudos periciais e depoimentos de testemunhas justificam o envio do caso ao Tribunal do Júri.
Ante o exposto, acolho a pretensão deduzida na denúncia e, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o réu GUILHERME SILVA TEIXEIRA, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 121, §2º, incisos II, III e IV, do Código Penal, com a finalidade de submetê-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri, a quem caberá decidir acerca do mérito da ação penal.
Durante o interrogatório, Guilherme confessou as agressões, mas afirmou que agiu por impulso após interpretar uma abordagem da vítima como uma proposta de cunho sexual. Ele negou ter tido a intenção de matar.
RELEMBRE O QUE ACONTECEU
O crime ocorreu no dia 4 de janeiro deste ano. Segundo a denúncia do Ministério Público, Guilherme Silva Teixeira teria agredido João Emmanuel com socos, chutes e pisões no rosto, causando ferimentos que levaram à morte da vítima.
O MP sustenta que o homicídio foi motivado por uma interação entre vítima e acusado, sendo praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Após as agressões, o acusado deixou o local.