De acordo com levantamento da Gerência de Controle e Fiscalização da Superintendência de Desenvolvimento Urbano Leste (SDU/Leste), de 2014 ao primeiro semestre deste ano, foram notificados 129 construções irregulares, 209 ocupações do passeio público, 118 publicidades irregulares e outras desobediências ao Código de Posturas do Município na região Leste da capital.
Segundo o relatório da Gerência, até o momento o serviço com o maior número de notificações foi a ocupação irregular do passeio público. Para o gerente de controle e fiscalização da SDU Leste, Lupércio Medeiros, a maior parte das infrações são a ocupação de calçadas, canteiros centrais e outros espaços públicos por estabelecimentos comerciais onde são colocadas mercadorias como pneus, cavaletes e materiais de construção.É também outro problema recorrente o acúmulo de lixo, mato e descaso com muros de imóveis localizados na zona Leste.
Lupércio Medeiros lembra que medidas fiscais tentam, rotineiramente, controlar esses casos, mas que a população deve ter consciência sobre o assunto.
“Quando existe um terreno cujo proprietário não mura, por exemplo, ele é passível de as pessoas e até os próprios vizinhos depositarem lixo indevidamente no local, o mato cresce e se torna um perigo para a comunidade que vive no entorno e outros transientes”.
Segundo o gerente de fiscalização, a sociedade precisa seguir o Código de Posturas do Município para evitar esse tipo de situação e colaborar com a Prefeitura. Em caso de notificações referentes à obstrução e ocupações do passeio público, a multa varia de R$ 190,53 a R$ 635,10.
De acordo com a Gerência, os trabalhos de fiscalização atingem toda região da zona Leste, desde avenidas, ruas, quadras, praças, e bairros que contemplam os trechos das Avenidas João XIII, Presidente Kennedy, Homero Castelo Branco, Jóquei Clube e Nossa Senhora de Fátima.
Para fazer reclamações e colaborar com o trabalho da SDU/Leste, a população pode usar os números (086) 3215 7875 e (086) 3215 7874. O horário de funcionamento acontece de segunda a sexta, das 7h30 às 13h30.
Lei das Calçadas
É importante ficar atento à Lei 4.522, que estabelece novos padrões de calçadas e passeios públicos e critérios para a sua construção/reconstrução, conservação e utilização, considerando princípios como acessibilidade, segurança e autonomia, desenho urbano, nível de serviço e conforto e sustentabilidade.
A Lei das Calçadas dispõe ainda sobre conservação e limpeza; obras e serviços nas calçadas, vias e logradouros; trânsito público; localização de trailers, bancas de jornais, revistas e livros; publicidade; terrenos não edificados e da edificação compulsória, bem como responsabilidades e penalidades.