Xenofobia é considerada crime no Brasil. De acordo com a Lei 9459, de 13 de maio de 1997, serão punidos os crimes “resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. A pena é reclusão de um a três anos e multa por "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional".