O governador Wellington Dias (PT) decretou situação de emergência em 35 municípios do Piauí devido à seca. A decisão foi publicada na última edição do Diário Oficial e já entrou em vigor. As cidades compreendem a região do semiárido, em especial dos aglomerados dos territórios da Serra da Capivara, Vale do Canindé, Vale do Sambito, Vale do Rio Guaribas, e Vales dos Rios Piauí e Itaueira, no Sul do Estado.
A medida considera a irregularidade na distribuição pluviométrica observada nos últimos anos na região, de acordo com informações da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (SEMAR), provenientes das estações de acompanhamento do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Um monitoramento realizado demonstrou que parte do território do Estado ainda se encontra em seca caracterizando o momento atual como situação de Seca grave e moderada. Além disso, as chuvas ocorridas neste ano não foram suficientes para reabastecer os principais reservatórios dos municípios, com os frequentes registros de exaustão de água nos poços artesianos localizados na região do sedimentar cristalino.
O decreto destaca ainda que alguns municípios do semiárido estão em situação de colapso de atendimento às suas comunidades, inclusive nas zonas urbanas, conforme informações dos Prefeitos e das visitas in loco da Semar. Os gestores municipais ainda realizaram solicitações de pedidos de ajuda com o atendimento com água potável para consumo humano e animal, cestas básicas e forragem.
“Art. 1º Fica declarada a existência de circunstância anormal, caracterizada como situação de emergência, provocada pelo Desastre Natural Classificado e codificado como SECA (COBRADE - 1.4.1.2.0), em toda a extensão territorial dos municípios do Piauí, constantes no Anexo Único deste Decreto, ficando acionados, em sua plenitude, os órgãos e entidades da Administração Pública, dentro dos respectivos campos de competências e os vinculados ao sistema de Defesa Civil do Estado, para a adoção das medidas necessárias à restauração da normalidade. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias”, aponta a medida.
Veja as cidades:
01 - ACAUÃ
02 - ALAGOINHA
03 - ALEGRETE DO PIAUÍ
04 - AVELINO LOPES
05 - BELÉM DO PIAUÍ
06 - BONFIM DO PIAUÍ
07 - CALDEIRÃO GRANDE
08 – CAMPINAS
09 - CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA
10 - CARACOL
11 – CURIMATÁ
12 - FARTURA DO PIAUÍ
13 - FLORESTA DO PIAUÍ
14 - FRANCISCO SANTOS
15 - FRONTEIRAS
16 - GUARIBAS
17 - ITAINÓPOLIS
18 - JÚLIO BORGES
19 - JUREMA DO PIAUÍ
20 -LAGOA DO BARRO
21 - MARCOLÂNDIA
22 - MASSAPÊ DO PIAUÍ
23 –MONSENHOR HIPÓLITO
24 - MORRO CABEÇA NO TEMPO
25 - PADRE MARCOS
26 -PIO IX
27 - QUEIMADA NOVA
28 -SANTANA DO PI
29 - SANTO INÁCIO
30 - SÃO BRAZ DO PIAUÍ
31 - SÃO JULIÃO
32 -SÃO LOURENÇO
33 - VÁRZEA BRANCA
34- WALL FERRAZ
35 -SÃO FRANCISCO DE ASSIS