Nesse período da pandemia do Coronavírus, cresceu o consumo e a utilização do álcool a 70° e do hipoclorito de sódio para a desinfecção de superfícies e de objetos. Para orientar a população sobre o seu correto manuseio, a Vigilância Sanitária, administrada pela Fundação Municipal de Saúde (FMS), faz um alerta para evitar a intoxicação por esses produtos de limpeza.
“Esses produtos são excelentes contra microrganismos, como o Coronavírus, porém, o álcool a 70° é inflamável e de fácil combustão em temperaturas elevadas; já o hipoclorito é produto químico que pode causar lesões térmicas, oculares e alergias. Os dois têm cheiro forte e não devem ser inalados”, explica a farmacêutica bioquímica da Vigilância Sanitária, Gildevane Nascimento.
A farmacêutica informa ainda que não é recomendado deixar o álcool dentro dos carros: “Teresina é uma cidade quente, situação que pode causar facilmente a combustão desse produto. Orientamos que a população dê preferência ao álcool em gel, utilize frasco pequeno e não o deixe em contato direto com a luz. É importante também mantê-lo fora do alcance de crianças”.
A recomendação para uso do hipoclorito é de que 50ml desse produto seja diluído em 950ml de água potável. “O ideal é que coloque em frasco escuro, etiquetado e utilize imediatamente. Isso porque o armazenamento do produto deve ser na sua própria embalagem e guardada em local fora do alcance das crianças, para evitar acidentes domésticos”, recomenda Gildevane Nascimento.
Em caso de urgência envolvendo intoxicação por produto de limpeza, a população pode ligar para o 192 do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMIU) ou ir por meios próprios para ambiente hospitalar. Em Teresina, a Prefeitura mantém 10 Hospitais de bairro e três Unidades de Pronto Atendimento (UPAS).
Proibição
A gerente da Vigilância Sanitária, Jeanyne Seba, informa que o órgão fiscalizou mercados, supermercados e farmácias e notificou estabelecimentos que estavam comercializando álcool de cinco litros. “Para evitar acidentes, é proibida a venda dessa quantidade de álcool para a população, só pode ser comercializada para empresas”, finaliza.