Desde o dia 15 de maio, os pré-candidatos às eleições municipais deste ano poderão iniciar a arrecadação de recursos por meio de campanhas de financiamento coletivo, também conhecidas como "vaquinhas online" ou “vaquinhas eleitorais”. No entanto, segundo explica especialista em Direito Eleitoral, Andrea Araújo, o dinheiro arrecadado só pode ser efetivamente utilizado durante a campanha eleitoral e mediante o cumprimento de algumas regras.
A especialista afirma que os pré-candidatos devem ficar atentos às regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto à realização da vaquinha virtual. “Esta foi uma novidade trazida nas eleições de 2018, quando tounou-se possível que candidatos fizessem vaquinhas na web. Essa doação só pode ser feita por pessoas físicas. Doações de pessoas jurídicas estão proibidas”, aponta Andrea Araújo.
Para angariar esse tipo de recurso, o pré-candidato deve contratar empresas ou entidades aprovadas junto ao TSE. Mas, a liberação dos valores pelas empresas só pode ser feita após seguirem regras rígidas e as doações são limitadas a 10% da renda bruta do doador declarada no ano anterior à eleição.
“Essas regras são para evitar o conhecido caixa 2. Para que uma pessoa faça a doação, tem que obedecer ao limite de 10% do que ganha com referência no ano anterior, no valor declarado naquele ano. Não é possível doar uma quantia acima dos 10% para evitar fraudes. Não há como um empresário, que queria doar burlando um valor maior, entregando ao funcionário de sua empresa porque isso configura crime e pode trazer graves consequências para aqueles que não obedecem aos limites impostos pelas Justiça Eleitoral”, contextualiza.
É obrigatória a emissão de recibo de comprovação para cada doação realizada, além do envio imediato à Justiça Eleitoral e para o candidato. A regra deve ser observada, inclusive, na hipótese de doações sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.
Sobre a utilização dos recursos arrecadados, a advogada completa que é importante que os pré-candidatos estejam atentos ao requerimento do registro de candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral (cujo prazo final é em 14 de agosto) ”.
A modalidade de arrecadação foi autorizada pela lei nº 13.488/2017 e já foi utilizada na eleição presidencial de 2018. Agora será válida nas eleições municipais. Pré-candidatos a prefeitos e vereadores poderão utilizar dessa modalidade para arrecadar recursos, com data-limite até o dia da eleição, ou seja, 4 de outubro.
Eleições adiadas
Na avaliação da advogada, que já teve experiência em 10 eleições, a pandemia do novo coronavírus prejudica o bom andamento do processo eleitoral.
“Os prazos de filiação partidária, transferência e alistamento eleitoral, todos já se encerraram no período em que a Justiça Eleitoral já estava com atendimento remoto. Isso dificulta para quem está em uma cidade onde a informação chega com mais dificuldade. Nas capitais, o processo talvez não seja problema, temos uma boa internet e acesso às informações. Manter as eleições nesse período sem a possibilidade da presença física, isso pode sim afetar o processo. Do meu conhecimento, as eleições precisam ser adiadas por conta dos prazos. Eleitores e candidatos poderão ser prejudicados”, frisou.