A Justiça do Ceará determinou o cancelamento de uma vaquejada que seria realizada nesta sexta (28), no município de Solonópole, no interior do estado. A decisão liminar foi do juiz Sérgio da Nóbrega Farias, da Comarca de Solonópole, atendendo ao pedido da promotora de Justiça Regina Mariana Araújo em ação civil pública (ACP).
Na ação, a promotora citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a lei estadual que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural no Ceará.
“Analisando detidamente os autos, vê-se que, embora a vaquejada seja considerada prática cultural comum no presente município, o STF entendeu que a suposta crueldade provocada pela ‘vaquejada’ faz com que, mesmo sendo esta uma atividade cultural, não possa ser permitida. Por isso, entendo haver elementos plausíveis para o deferimento da medida liminar requestada”, proferiu o juiz.
Na decisão, o juiz decretou que Aníbal Pinheiro, organizador da vaquejada, se abstenha imediatamente de realizar a vaquejada sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de realização do evento, além da responsabilização civil e criminal; e que a Prefeitura de Solonópole não conceda nenhuma autorização para a realização de vaquejadas em todo o seu espaço territorial, sob pena de multa de R$ 100 mil ao dia de realização do evento, e responsabilização civil, criminal e por improbidade administrativa.