Pelo sistema de pontos também há mudanças. Antes, a exigência era que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para os homens. Em 2020, essa pontuação aumenta para 87 e 97, respectivamente.
Para quem está planejando se aposentar por idade, a mudança é só para mulheres, que terão que completar 60 anos e seis meses em 2020. Quem faz aniversário no segundo semestre, precisa esperar mais. Se uma segurada completa 60 anos em julho de 2020, por exemplo, ela só teria 60 anos e seis meses em janeiro de 2021. Porém, nessa data, a idade mínima aumentará para 61 anos. Ou seja, ela terá que esperar o aniversário para ter direito à aposentadoria nessa categoria.
Se tinha atingido os requisitos de uma das regras de transição no ano passado, há direito adquirido, e é possível se aposentar pelas normas antigas.
Veja quais regras de transição estão valendo para 2020: