- TRF-1 julgou ilegal resolução do CFO que reconheceu Harmonização Orofacial como especialidade odontológica.
- CFM e SBD obtiveram provimento em ação que questionava ultrapassagem de limites legais pela resolução.
- Resolução permitia procedimentos estéticos invasivos, como toxina botulínica e lipoplastia facial.
- Desembargadora destacou que resolução extrapolou poder regulamentar do conselho profissional.
- CFO afirma não concordar com decisão e planeja recorrer para contestar a ilegalidade da resolução.
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu, por maioria de votos, a ilegalidade da Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que reconhecia a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica e autorizava cirurgiões-dentistas a realizar determinados procedimentos estéticos na face.
O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (19), em sessão com composição ampliada da Turma. Os desembargadores deram provimento às apelações apresentadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).
Ação foi apresentada em 2019
O processo é uma ação civil pública ajuizada pelo CFM, pela Associação Médica Brasileira (AMB), pela SBD e pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica contra o CFO.
As entidades pediram a anulação da resolução sob o argumento de que o conselho teria ultrapassado os limites legais da profissão ao autorizar procedimentos que, segundo elas, não poderiam ser ampliados por meio de uma norma administrativa.
A resolução reconhecia a HOF como especialidade odontológica e previa procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchedores faciais, biomateriais indutores de colágeno, laserterapia, lipoplastia facial e bichectomia, além de técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.
Discussão envolve limites das profissões
O principal ponto analisado pelo tribunal foi se o CFO poderia ampliar, por meio de resolução, a atuação dos cirurgiões-dentistas para procedimentos estéticos invasivos realizados em regiões da face que vão além do aparelho mastigatório.
A Lei nº 5.081/1966, que regulamenta a Odontologia, estabelece as competências dos cirurgiões-dentistas. Já a Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, estabelece atividades privativas dos médicos e ressalva o exercício da Odontologia dentro de sua área de atuação.
Na primeira instância, a 8ª Vara Federal do Distrito Federal havia rejeitado o pedido e considerado válida a possibilidade de reconhecimento da HOF como especialidade odontológica.
Desembargadora apontou extrapolação
A divergência que prevaleceu foi aberta pela desembargadora federal Maura Moraes Tayer. Segundo o voto, a Resolução nº 198/2019 teria extrapolado o poder regulamentar do CFO ao permitir procedimentos de harmonização estética nos três terços da face sem previsão legal específica.
A magistrada considerou que uma resolução de conselho profissional não pode criar ou ampliar atribuições profissionais que não estejam previstas em lei. O voto também citou precedentes relacionados a outros conselhos profissionais, nos quais foram consideradas ilegais normas que autorizavam farmacêuticos e biomédicos a realizar determinados procedimentos estéticos invasivos.
Segurança dos procedimentos entrou no debate
Durante o julgamento, o representante do CFM argumentou que a discussão envolve também segurança dos pacientes. Um dos exemplos apresentados foi a aplicação de ácido hialurônico, procedimento que, segundo a entidade, pode atingir a artéria oftálmica e provocar perda de visão. Também foram citadas possíveis complicações que exigiriam diagnóstico e intervenção imediatos.
A entidade defendeu que eventual ampliação da atuação profissional para procedimentos em toda a face, cabeça e pescoço deveria ser feita pelo Congresso Nacional, por meio de lei, e não por resolução de conselho profissional.
CFO diz que vai recorrer
O Conselho Federal de Odontologia afirmou que não concorda com a decisão e que adotará as medidas judiciais cabíveis para contestá-la. Em nota, o órgão disse que o julgamento representa uma mudança de entendimento após anos de decisões favoráveis à legalidade da Resolução nº 198/2019.
O CFO também afirmou que, neste momento, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas e orientou os profissionais a manterem a atuação em procedimentos de HOF dentro de sua área legal de competência.
O CFO reafirma que a Harmonização Orofacial integra a área de atuação da Odontologia.
O conselho argumentou ainda que a existência de atos privativos da Medicina não significa exclusividade sobre todas as intervenções realizadas na região da face e afirmou que a atuação de cada profissional deve observar as leis que regulamentam suas respectivas profissões.
(Com informações da CNN Brasil)