O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, com base na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 3-19.2017.6.18.0011, determinou a realização de Eleição Suplementar no município de Brasileira em 04 de agosto de 2019. No pleito, serão eleitos o prefeito e o vice-prefeito da cidade.
Poderá participar da eleição o partido que, até um ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto (art. 4º, caput, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997).
Para concorrer, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral no município pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. O prazo para a entrega, no Juízo Eleitoral, do requerimento de registro de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito, pelos partidos políticos e coligações, encerrar-se-á, improrrogavelmente, às 19 horas do dia 4 de julho de 2019.
Até a posse dos eleitos, o presidente da Câmara de Vereadores do município de Brasileira exercerá o cargo de chefe interino do Poder Executivo Municipal.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 18/06/2019.Clique aqui para acessar.