No Brasil, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305/10) foi um marco importante para ampliação das discussões acerca do manejo dos resíduos sólidos nos estados e municípios. No Piauí, estão sendo registrados avanços, com a evolução nas legislações, das fiscalizações e dos processos de gerenciamento dos resíduos. O investimento da iniciativa privada foi fundamental para este processo avançar.
A partir de 2012, o Estado passou a registrar um crescimento no tratamento correto dos resíduos, dobrando a quantidade de resíduos coletados até 2018. Somente em Teresina houve um crescimento de 57% nos últimos sete anos. Em 2012 foram coletadas 1.454.531,60 toneladas de resíduos biologicamente contaminados, enquanto no ano de 2018 foram 2.288.359,45 toneladas de resíduos coletadas e tratadas.
Felipe Melo, diretor da empresa responsável pelo gerenciamento completo de resíduos, que presta serviços para a Prefeitura de Teresina e Governo do Estado, destacou que existe uma cadeia de corresponsabilidade dos órgãos que fiscalizam, estabelecimentos geradores e empresas para que haja um gerenciamento dos resíduos de qualidade.
“Hoje, nossos gestores na capital e em mais 10 municípios do Piauí já se adequaram às novas regras e entendem a importância do descarte adequado do lixo. É fundamental que todos os segmentos façam sua parte para que o Piauí alcance novos patamares no que diz respeito à preservação do meio ambiente e da vida humana, por meio do correto gerenciamento dos resíduos”, declarou.
Estabelecimentos terão que arcar com gestão de resíduos
Estabelecimentos de Teresina não contam mais com a coleta, transporte e destinação final de seus resíduos sólidos extradomiciliares mantidos pela Prefeitura Municipal. A Prefeitura de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH), suspendeu novas autorizações para execução dos serviços e os empreendimentos já atendidos tiveram que transferir os serviços à iniciativa privada.
A Lei Complementar Municipal tem como base as disposições legais federais a partir da Lei Nº 12.305/2010, que veda atribuir ao serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos a realização de etapas de gerenciamento dos resíduos extradomiciliares em desacordo com a respectiva licença ambiental ou com normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e, se couber, do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
“Essa Lei já existe desde 2010 e Teresina é uma capital que demorou um pouco a se adequar porque a estrutura nesse contexto dos resíduos ainda é precária, até porque ainda não temos um aterro sanitário licenciado ativo, por isso demorou um pouco para o gestor público se adequasse a essa legislação que desobriga os gestores municipais que façam a coleta dos geradores extradomiciliares, que são aqueles que geram acima de 60 quilos de resíduos ou 240 litros”, declarou Felipe Melo.
De acordo com o decreto divulgado em dezembro de 2018, a decisão considerou a pouca quantidade de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos elaborados pelos empreendimentos e aprovados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAM), além da dificuldade de aferição e volume dos resíduos gerados, que acarretam em prejuízos ao erário.
“A prefeitura ainda abriu algumas exceções e ainda faz as coletas que, teoricamente, ela não seria obrigada a fazer essa gestão, como os comércios e geradores que têm resíduos característica domiciliar. Porém, se houver característica de resíduo perigoso, como unidades de saúde, oficina e postos de combustível, esse gerador precisa de uma adequação à legislação, que é contratar uma empresa que faça não somente a coleta, mas também o tratamento e a disposição final desses resíduos”, esclareceu.
A segregação inadequada dos resíduos por parte dos estabelecimentos também foi considerada. Empresas que atuam na coleta e transporte de resíduos extradomiciliares já identificaram diversas vezes a presença de resíduos perigosos descartados em conjunto com os resíduos não perigosos. Apenas serão mantidos os serviços de coleta, transporte e destinação final em abatedouros e matadouros, mediante recolhimento da Taxa de Coleta.
Realizar a segregação e destinação de resíduos sólidos de forma inadequada é considerado crime ambiental e os estabelecimentos estão sujeitos a multa e, em casos mais graves, ao fechamento dos locais. (W.B.)
Municípios dão cumprimento a política nacional
Felipe Melo esclarece que os resíduos gerados nos serviços de saúde, obrigatoriamente, precisam passar por tratamento adequado a sua característica antes de serem dispostos em qualquer aterro. À luz das referências nacionais, com base nas legislações de licenciamento ambiental, como São Paulo e Minas Gerais, o Piauí produziu seu próprio termo de referência, tornando a regulação de tecnologias eficientes no seu atual contexto.
Com a chegada da tecnologia pelo sistema autoclave, a Prefeitura de Teresina passou a realizar o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde na capital, sendo o primeiro gestor público a adequar-se à Política Nacional de Resíduos Sólidos, no que se refere a resíduos de saúde.
“As unidades que não realizam essa medida estão cometendo um crime ambiental e ainda um atentado à vida humana”, declarou Felipe Melo. A partir disso, municípios piauienses deram passos no cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a exemplo de Oeiras, Parnaíba, José de Freitas e Campo Maior.
“Todas as empresas licenciadas para o serviço de coleta são certificadas todos os meses como forma de fiscalizar a prestação do serviço, e durante a renovação dos alvarás são exigidos os certificados de cada mês, para que seja comprovado que a empresa está adequada à gestão dos seus resíduos”, pontuou. (W.B.)