De janeiro até agosto de 2014, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) multou cerca de 221 motoristas que transportavam crianças menores de 10 anos de forma inadequada, em 2013 o número de multas foi 358 no Piauí.
Preocupados com o aumento desse tipo de infração, a PRF lançou a campanha “Um Lugar Seguro”, que visa sensibilizar os responsáveis para realizar o transporte seguro das crianças.
De acordo com o inspetor da Policia Rodoviária, Fabrício Loiola é comum o flagrante de menores de sete anos sendo transportados livremente ou até no colo de adultos, deixando as crianças vulneráveis quando ocorre um acidente. “A forma mais segura de transportar crianças menores é com a utilização da cadeirinha, pois em caso de algum acidente a ferramenta funciona como um casulo de proteção. Mesmo que o carro capote, a criança vai continuar quieta”, explica.
O inspetor ainda alerta para as cadeirinhas mal instaladas pelos condutores ou até mesmo usadas para enganar os agentes rodoviários, simplesmente para não serem multados. “É muito comum flagrarmos as cadeirinhas mal instaladas, praticamente soltas dentro do carro, o que não garante nenhuma segurança para a criança. Em muitos casos elas são utilizadas apenas para os motoristas não serem multados. Hoje mesmo flagramos um caso como este, a cadeirinha do bebê estava sem o cinto de segurança, totalmente solta”, revela.
Vinte e dois acidentes tiveram crianças como vítimas
Um relatório parcial divulgado ontem pela Polícia Rodoviária Federal no Piauí revela que até 28 de agosto de 2014 foram registrados 22 acidentes que tiveram como vítimas crianças de 0 a 9 anos de idade. Até o momento, três crianças foram vítimas fatais em consequência de acidentes. Um deles aconteceu durante a Semana Santa, quando um bebê foi sacado do carro por estar com a cadeirinha mal instalada. No ano de 2013, 36 acidentes foram registrados com crianças como vítimas. Ao todo, 16 menores de 10 anos ficaram com ferimentos leves, oito com ferimentos graves e três morreram.
Para os bebês de até um ano de idade é obrigatória a utilização do bebê conforto, as crianças de até quatro anos devem usar a cadeirinha, já as de quatro a sete anos e meio devem usar o assento de elevação. A infração é considerada gravíssima e está prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa é de R$ 191,54 e sete pontos na carteiras, além de ter o veículo apreendido.
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