No início da tarde da última quarta-feira (20), um grave acidente ocorrido no município de Agricolândia, envolvendo duas motocicletas, resultou na morte de um bebê de apenas 4 meses de idade, que estava sendo transportado em um dos veículos envolvidos na colisão. O caso reabre uma discussão, o transporte de crianças em motocicletas e o desrespeito ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com o artigo 244 do CTB, somente a partir dos sete anos de idade crianças podem ser transportadas como passageiros em motocicletas. No entanto, mesmo que a criança já possua a idade mínima necessária, o transporte somente é autorizado a partir do momento que ela consiga ficar de forma firme e segura na moto. O artigo prevê ainda que a criança precisa utilizar equipamentos de segurança próprios para ela, o capacete deve apresentar a viseira abaixada no momento do transporte. É indevido o emprego de equipamentos voltados para adultos durante o transporte de crianças. Esses cuidados devem ser ainda redobrados, uma vez que as motocicletas são o tipo de veículo que mais se envolvem em acidentes graves.
Samyra Motta, gerente de Educação no Trânsito, da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), fala que infelizmente isso é uma cultura do brasileiro, que se perpetua ao longo dos anos. “Não somente o transporte de crianças fora do que é determinado pelo Código de Trânsito, nós também enfrentamos situações de crianças sem proteção necessária, crianças sendo levadas no tanque de combustível da moto, número superior ao permitido de pessoas no veículo, sendo que crianças estão entre essas pessoas. São diversas situações diárias que colocam em risco a vida dos nossos pequenos”, fala a gerente.
Ela chama a atenção para a questão da prevenção como principal forma de evitar novos casos, como o da última quarta-feira. “Se até adultos se machucam ao caírem de uma moto, imaginem as crianças, que têm uma resistência muito menor. Essa é uma questão que precisa ser levada a sério, por pais que se utilizam da motocicleta para o transporte. Após o acidente, dificilmente uma criança não sofrerá nenhum mal, existem diversos casos onde os pais sobrevivem e os filhos chegam a falecer. Precisamos acabar com isso”, diz Samyra Motta.
Ela destaca ainda que, caso os condutores levem mais em conta o risco à saúde de quem está no veículo, ao invés da questão monetária, a realidade poderia ser diferente. “Dentro dos nossos trabalhos de conscientização, nós vemos muitas pessoas preocupadas em seguir as regras devido aos prejuízos financeiros que as infrações geram, elas esquecem o risco à vida. Se eles levassem em conta o risco ao qual eles estão se expondo, ou expondo suas crianças, eles evitariam fazer esse transporte indevido de menores”, fala Samyra.
O não cumprimento das determinações, previstas no Código, configura infração gravíssima e pode ser penalizada com multa e suspensão do direito de conduzir um veículo. Crianças que apresentem condições momentâneas que impeçam que elas estejam devidamente seguras em uma motocicleta, um braço engessado, por exemplo, também não podem ser transportadas como passageiras.