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Trabalho em feriados: o que muda para o comércio com nova regra do governo

Funcionamento da maior parte dos estabelecimentos em datas festivas dependerá de autorização prévia em convenção coletiva

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  • Ministério do Trabalho estabelece novas regras para funcionamento do comércio em feriados.
  • Abertura de estabelecimentos em feriados depende de convenção coletiva entre sindicatos.
  • Setores como farmácias, postos de combustíveis e hotéis estão dispensados da negociação.
  • Convenção coletiva deve definir escala de trabalho, folgas e adicionais em feriados.
  • Novas regras aplicam-se apenas a feriados; trabalho aos domingos não sofre alterações.
Trabalho em feriados: o que muda para o comércio | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou novas regras para o funcionamento do comércio em feriados. A partir da mudança, parte dos estabelecimentos só poderá abrir nessas datas mediante convenção coletiva firmada entre os sindicatos dos empregadores e dos trabalhadores.

Segundo o ministério, a medida restabelece uma exigência prevista na Lei nº 10.101, que trata do trabalho em feriados no setor do comércio.

Nem todas as atividades precisarão de acordo sindical

A exigência de convenção coletiva não se aplica às atividades que possuem autorização permanente para funcionar em feriados.

Entre os setores dispensados da negociação estão:

  • Padarias (venda de pães e biscoitos);
  • Farmácias, incluindo as de manipulação;
  • Comércio de flores e coroas;
  • Barbearias e salões de beleza;
  • Postos de combustíveis;
  • Comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Locadoras de bicicletas e similares;
  • Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
  • Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
  • Feiras livres;
  • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
  • Comércio em feiras e exposições;
  • Lavanderias, incluindo hospitalares;
  • Serviços funerários.

Abertura dependerá de convenção coletiva

Para os demais estabelecimentos comerciais, o funcionamento em feriados deverá estar previsto em convenção coletiva de trabalho. Com isso, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o expediente nessas datas.

As negociações poderão definir pontos como escala de trabalho, folgas compensatórias, pagamento de adicionais e outras condições para o trabalho durante os feriados.

O MTE informou que as novas regras se aplicam exclusivamente aos feriados. O trabalho aos domingos continua autorizado pelas normas já previstas na legislação e não sofreu alterações.

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