- TST determina que Justiça do Trabalho analisará ações sobre saque do FGTS ligadas ao vínculo empregatício.
- Justiça comum julgará pedidos de saque do FGTS motivados por fatores não relacionados ao trabalho.
- Decisão não altera regras para saque do FGTS, que dependem de hipóteses previstas em lei.
- TST busca uniformizar decisões sobre atribuição de competência em ações envolvendo FGTS.
- Novo entendimento resolve divergência com STJ e visa aumentar segurança jurídica no processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou o entendimento sobre qual ramo da Justiça deve analisar ações relacionadas ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir da nova orientação, o que definirá o caminho do processo será o motivo alegado pelo trabalhador para solicitar o saque.
Continuarão na Justiça do Trabalho as ações relacionadas ao encerramento ou à suspensão do vínculo empregatício.
Entre os exemplos estão:
- demissão sem justa causa;
- rescisão indireta;
- acordo entre empregado e empregador;
- encerramento das atividades da empresa.
Nesses casos, a possibilidade de saque está diretamente relacionada à relação de trabalho.
Justiça comum julgará outros pedidos
Já situações em que o saque é motivado por fatores que não dependem da relação de emprego deverão ser analisadas pela Justiça comum.
É o caso de pedidos relacionados a:
- doença grave;
- aposentadoria;
- financiamento habitacional;
- calamidade pública.
Decisão não muda as regras para sacar o FGTS
A decisão do TST não altera as situações previstas em lei que permitem o saque do FGTS. O Fundo é uma reserva financeira formada por depósitos mensais feitos pelo empregador, normalmente correspondentes a 8% do salário do trabalhador. O dinheiro pode ser retirado nas hipóteses estabelecidas pela legislação, como demissão sem justa causa, aposentadoria e compra da casa própria.
A mudança diz respeito apenas à Justiça responsável por analisar ações judiciais quando houver algum conflito relacionado ao saque.
TST busca uniformizar decisões
O entendimento foi firmado durante o julgamento de um incidente de recursos repetitivos, mecanismo utilizado para padronizar a interpretação dos tribunais em questões que aparecem em grande número de processos.
Com a decisão, o TST também alterou uma posição adotada anteriormente pela própria Corte e buscou resolver uma divergência que existia com o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o TST, a nova orientação deve aumentar a segurança jurídica e reduzir dúvidas sobre qual ramo do Judiciário deve analisar cada tipo de ação envolvendo o saque do FGTS.