Toyota tenta impedir pagamento de indenização de R$ 7,7 mi no Piauí

O caso obrigou o Conselho Nacional de Justiça a afastar magistrados

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A Toyota pediu ao Superior Tribunal  de Justiça (STJ), em caráter de urgência, a revogação da decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que obriga a montadora japonesa a indenizar um casal, proprietário de uma Hilux SW4, em R$ 7,7 milhões.

A montadora alega que a decisão judicial que propôs uma quantia exorbitante e seria caracterizada como “teratológica”, bem como tentativa de utilização do processo para enriquecimento ilícito, já que o mesmo tribunal havia decidido inicialmente que o pedido de indenização era improcedente.

O caso obrigou o Conselho Nacional de Justiça a afastar magistrados envolvidos por causa da distribuição do processo e decisões revistas. Em 26 de fevereiro de 2000, o proprietário do veículo estava conduzindo junto com um funcionário, quando uma das rodas se soltou e o SUV capotou.

De acordo com a Toyota, nenhum dos ocupantes “teve um arranhão sequer”. A esposa do proprietário não estava no veículo, mas alegou “angústia provocada diante da possibilidade da morte” (…) “atingindo todo o núcleo familiar”.

O casal entrou com danos morais e lucros cessantes, atribuídos a defeito de fabricação. Os autores alegaram “trauma psicológico” e “experiência de quase morte”. A falta do veículo teria prejudicado a atividade econômica e o ressarcimento do valor do veículo também foi pedido.

A Toyota alega que o veículo estava com revisão vencida e que o mesmo não pertencia ao casal, mas ao sogro do empresário, um ex-deputado. De acordo com este, o carro era usado pela empresa dos envolvidos.

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