A partir desta segunda-feira, (2) de maio, o funcionamento do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) e de suas unidades judiciárias e administrativas será 100% presencial, conforme disposição da Portaria Nº 1280.
A portaria anteriormente publicada sofreu alterações para manter, também, a possibilidade da realização de audiências virtuais sempre que for oportuno.
“As audiências poderão ser realizadas na modalidade presencial ou por Videoconferência, ficando a cargo do(a) magistrado(a) a escolha na forma de sua realização”, diz trecho da norma.
Segundo o texto, a forma de realização da audiência (videoconferência ou presencial) deverá constar expressamente da decisão judicial que a designar.
Com a mudança na redação ficou disposto que as sessões de julgamento dos Órgãos de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e das Turmas Recursais dos Juizados Especiais também poderão serão realizadas na modalidade presencial ou videoconferência, ficando a cargo dos Presidentes de cada órgão a escolha na forma de sua realização. A forma de realização da sessão (videoconferência ou presencial) deverá constar na publicação da pauta de julgamento de cada órgão.
As demais disposições da Portaria Portaria Nº 1280 foram mantidas, tais como o horário de expediente, que será das 8h às 14h, com a obrigatoriedade de registro eletrônico de frequência.
“A partir do dia 02 de maio de 2022, fica autorizada a realização de audiências em geral na forma presencial, observando-se as medidas sanitárias indicadas pelos órgãos técnicos”, diz trecho da Portaria sobre a volta da realização de audiências presenciais.
A Portaria dispõe ainda sobre os cuidados com a prevenção contra a COVID-19. Informa que enquanto perdurar os efeitos da pandemia da COVID-19, o acesso dos públicos interno e externo às edificações do Poder Judiciário do Estado do Piauí deverá ser realizado em conformidade com os protocolos de segurança sanitária estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS), sendo obrigado:
I – utilizar máscaras de proteção facial, bem ajustadas, cobrindo a boca e o nariz, além do uso de álcool em gel;
II – manter distanciamento de 1 (um) metro em relação às pessoas nos acessos ou dentro das dependências das unidades do Poder Judiciário do Estado do Piauí.