O Tribunal de Justiça do estado do Piauí (TJ/PI), em sede de agravo de instrumento, tornou sem efeito a liminar que impedia o município de Teresina de atuar em construção realizada de forma irregular no Conjunto João Emílio Falcão, zona sul da capital. O agravo foi impetrado pela Procuradoria Judicial, Especializada da Procuradoria Geral do Município de Teresina (PGM) e a suspensão da liminar produzirá efeitos até o julgamento definitivo de mérito.
A decisão do agravo foi proferida pelo Desembargador Hilo de Almeida Sousa, relator do processo, que, considerando o risco de lesão grave e de difícil reparação, deferiu o pedido de efeito suspensivo da liminar que proibia que a Prefeitura de Teresina tomasse as medidas necessárias para impedir a irregularidade na construção.
Segundo a decisão, os fatos alegados pelo município de Teresina estão de acordo com a legislação civil, que garante não serem permitidas construções nas partes comuns de condomínios, suscetíveis a prejudicar a utilização dessas áreas por qualquer dos condôminos.
A decisão do desembargador Hilo de Almeida Sousa reitera que “as obras de edificação devem possuir alvará municipal para início das obras, posto que, o direito de construir encontra barreiras na função social da propriedade, e esta função só restará atendida quando atender às diretrizes do plano diretor”.