Os desembargadores da 12.ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo trancaram nesta quarta-feira, 27, uma ação penal contra o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) por corrupção e lavagem de dinheiro. Por dois votos a um, os magistrados acolheram habeas corpus da defesa do petista.
A denúncia do Ministério Público do Estado apontou que o empreiteiro Ricardo Pessoa, delator da Operação Lava Jato, pagou, com valores de caixa 2, dívidas de campanha do ex-prefeito com gráficas em troca de futuros benefícios para sua empresa, a UTC Engenharia.
Segundo o Ministério Público, o petista teria solicitado, entre abril e maio de 2013, por meio do então tesoureiro do seu partido, João Vaccari Neto, a quantia de R$ 3 milhões da empreiteira para supostamente quitar dívidas de campanha com a gráfica de Francisco Carlos de Souza, o ‘Chicão Gordo’, ex-deputado estadual do PT.
A Promotoria sustentou que, entre maio e junho daquele ano, a empreiteira efetivamente repassou a soma de R$ 2,6 milhões a Haddad.
A ação havia sido aberta em 19 de novembro pelo juiz Leonardo Valente Barreiros, da 5.ª Vara Criminal da Capital, que acolheu parcialmente denúncia da Promotoria. O magistrado rejeitou parte da acusação que imputava ao ex-prefeito o crime de quadrilha.
Segundo o voto do relator, desembargador Vico Mañas, a denúncia não esclarece qual a vantagem pretendida pelo empreiteiro, uma vez que os interesses da UTC foram contrariados pela gestão municipal, que chegou a cancelar um contrato já assinado com a empresa para a construção de um túnel na Avenida Roberto Marinho.
O representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Mauricio Ribeiro Lopes, concordou também com a tese da defesa, destacando que a acusação falhou na descrição do crime e que não foram trazidos elementos que justificassem a ação penal.
COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS DE HADDAD
Para os advogados do ex-prefeito de São Paulo, Pierpaolo Cruz Bottini e Leandro Racca, ‘o Tribunal reconheceu as falhas da acusação e a inexistência de benefícios indevidos para a UTC na gestão Fernando Haddad’.
“O próprio Ministério Público concordou com a inviabilidade do processo penal contra o ex-prefeito. A decisão põe um ponto final a uma injustiça que durava meses”, afirmam Pierpaolo Bottini e Leandro Racca.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO, QUE DEFENDE VACCARI
TJSP arquiva processo de corrupção contra Hadad e Vaccari.
A defesa de João Vaccari Neto, realizada pelo advogado Luiz Flavio Borges D’Urso, declara que “essa decisão da 12. Câmara Criminal do TJSP, que trancou a ação penal contra Haddad, Ricardo Pessoa e Vaccari, no último dia 27/2, é eminentemente técnica e traduz justiça para o caso”.
Este processo imputava aos acusados, suposto financiamento ilegal da campanha do PT de 2012. Esses mesmos fatos estão sendo objeto de outro processo perante a Justiça Eleitoral, uma das razões do trancamento, no Habeas Corpus impetrado pela defesa de Haddad.
Embora o juiz da 5. Vara Criminal da Barra Funda tenha recebido a denúncia, os acusados sustentaram em suas defesas, a existência de outro processo pelo mesmo fato e a ausência que qualquer vantagem da UTC, pelo financiamento da campanha de 2012, portanto, carecia justa causa para esta ação penal. Embora na primeira instância o juiz superou essas teses, o TJSP as acolheu encerrando esse processo, arquivando-o.