A Justiça piauiense reconheceu a união de casais homoafetivos no Estado. No último dia 27 de janeiro, o juiz titular da 4ª Vara da Família, Antônio de Paiva Sales, deu sentença favorável à agente comunitária de saúde M.T.O.C., cujo nome é mantido em sigilo por proteção da parte, quando esta alegava reconhecimento de união homoafetiva pós-morte.
M.T.O.C. provou que conviveu em união afetiva pública contínua e duradoura com M.C.A.C., já falecida, desde 1998.
O casal construiu patrimônio comum, uma casa com móveis, que após o falecimento da requerida, os familiares desta tentaram tomar. A sentença foi dada mediante as comprovações de que a relação existia, pois a requerente M.T.O.C. obtinha documentos pessoais em seu poder e testemunhas que presenciaram a união, portanto, o que pertencia a "de cujus" passou a ser da companheira por direito.
Em dezembro de 2009, outra união estável de pessoas do mesmo sexo foi reconhecida e beneficiada. A juíza Ana Victória Muylaert Dias, que estava auxiliando a 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, deu parecer favorável a I.S. (S.B.)