Facilitar a resolução dos conflitos e proporcionar maior agilidade à Justiça. É com este objetivo que o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) certifica as três primeiras Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação do estado. Além disso, cumpre diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto à promoção do sistema multiportas de acesso à justiça.
O ato formal ocorreu no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e contou com a presença do Supervisor do Nupemec, desembargador Pedro Macedo; do coordenador do Nupemec juiz Virgílio Madeiras; do coordenador Cejusc de 2º grau, desembargador Fernando Lopes e dos representantes das câmaras.
“A partir de agora todos vocês estão habilitados para o exercício desta importante atividade, que requer zelo e dedicação. Vocês serão fundamentais neste processo de pacificação da sociedade. O judiciário confia nesta importante missão”, destacou o desembargador Pedro Macedo.
O juiz Virgílio Madeira pontuou que as Câmaras funcionando significam “o que temos de mais genuíno para disseminar a cultura da paz. É o momento em que vocês estão tirando a tutela do estado para, no campo privado, resolverem as demandas. Trata-se, portanto, de um momento muito significativo e o judiciário tem muito interesse neste trabalho”.
Representando as instituições certificadas, Gervásio Araújo, da Câmara Especializada em Solução Adequada de Conflitos (CESAC), observou que esta iniciativa é um fato novo e um desafio para as Câmaras.
“No entanto, estamos nos aperfeiçoando na busca pela boa prestação desses serviços. Esperamos que as empresas coloquem agora em seus contratos as cláusulas arbitrárias, para que as demandas, desde que possíveis, possam ser resolvidas nas câmaras. Estamos no início de uma nova era. Trabalharemos para honrar este compromisso com a justiça e colaborar com a pacificação social”.
SOBRE AS CÂMARAS PRIVADAS
As Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação são instituições ou entes privados, constituídos na forma de pessoa jurídica e cujo objeto social consiste na prestação de serviços de conciliação e mediação.
No âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí, a Resolução n. 087 de 16 de outubro de 2017, alterada pela Resolução n. 094 de 11 de dezembro de 2017, regulamenta o Cadastro Estadual de Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação. Além da regulamentação do TJPI, uma vez feita opção pelo cadastro, as câmaras privadas têm de seguir as regras fixadas na Resolução CNJ n. 125/2010, inclusive quanto à capacitação, bem como às disposições contidas no Código de Processo Civil (artigos 167, “caput” e § 4º, 169, § 2º e 175, parágrafo único).
Como contrapartida de seu credenciamento, as Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação deverão realizar o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) de atendimentos/audiências não remuneradas referente aos processos judiciais em que for deferida a gratuidade da justiça, na forma do art. 169, §2º da Lei 13.105/2015
CÂMARAS CERTIFICADAS
- Câmara Especializada em Solução Adequada de Conflitos (CESAC)
- Instituto Imediar
- Centro de Mediação, Arbitragem e Conciliação do Conselho de Corretores de Imóveis do Estado do Piauí (CEMAC-CRECI/PI)