O Tribunal de Justi?a concedeu, neste final semana, liminar em habeas corpus para o advogado Ant?nio Mendes de Moura, preso na ?ltima quinta-feira (28/06), pelo juiz da 1? Vara do J?ri Popular de Teresina, Antonio Noleto, e relator do processo que apura a morte do prefeito do munic?pio de Capit?o de Campos, Jo?o Batista Filho, o Jo?o Br?gido, assassinado em 1999.
Mat?rias Relacionadas
- Juiz manda prender advogado acusado de matar ex-prefeito no PI
Para a Ordem dos Advogados do Brasil ? OAB Seccional Piau? a atitude do juiz foi considerada abuso de poder. A lei prev? que em caso de aus?ncia do advogado de defesa de um acusado, o juiz nomeia um defensor para acompanhar o caso e na pr?xima sess?o do j?ri, o r?u ? julgado. Portanto, n?o cabe, em hip?tese alguma, o magistrado determinar a pris?o do r?u, como ocorreu no presente caso. O novo julgamento est? marcado para esta segunda-feira, 02 de julho.
Para o Secret?rio Geral da OAB, Sigifroi Moreno Filho, a atitudde do juiz ?Foi ilegal, abusiva e autorit?ria". "Em hip?tese nenhuma o juiz pode determinar a pris?o de um acusado, estando este presente ? sess?o do j?ri, simplesmente porque o seu advogado faltou, ainda mais no presente caso, quando a aus?ncia foi justificada nos autos?, ressaltou Moreno Filho. O advogado do r?u, Ant?nio Ribeiro, enviou peti??o ao j?ri, justificando a aus?ncia. O pedido de Habeas Corpus impetrado pela OAB foi concedido pelo relator do processo, no ?ltimo s?bado (30), ? tarde. Para a OAB, ? preciso que a justi?a haja com destreza, aplicando os princ?pios n?o s? do C?digo de Processo Penal, como tamb?m do Estatuto da Ordem.
A conselheira da OAB, advogada Marleide Torquato, informou que n?o est? em quest?o, neste momento, a suspens?o do julgamento, mas o direito do acusado de ampla defesa. ?A Ordem dos Advogados, seus conselheiros e sua Diretoria, de forma descentralizada, t?m tomado todas as medidas cab?veis quando o advogado erra, mas tamb?m quando ele tem direito. No caso da pris?o deste advogado, em trinta anos da minha exist?ncia como profissional do Direito, nunca tinha visto um ato abusivo dessa estirpe. A Ordem tomou provid?ncia vi?vel no sentido de exigir o Habeas corpus, por ora concendido?, destacou a conselheira.