A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí encaminhou na manhã de hoje(18) expediente dirigido ao Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí ? DETRAN/PI, Sr. José Antônio Vasconcelos.
No ofício 548/2013/GP, a Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Presidente do TJ/PI, comunica o Diretor Geral do Detran acerca da decisão do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, na Sessão Ordinária de Julgamento realizada no dia 13.06.2013, que acolheu, à unanimidade, questão de ordem levantada pelo Desembargador Erivan José da Silva Lopes quando do julgamento do AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA nº 2012.0001.006259-7.
A ADI nº 07.000142-1, que questiona a cobrança da taxa SIRAF pelo DETRAN, foi julgada pelo Egrégio Tribunal Pleno, o qual declarou a inconstitucionalidade das Portarias nº 61, de 27 de abril de 2006 e 140/06, de 06 de novembro de 2006, que estabeleciam a referida taxa.
A Presidente do TJ/PI determinou o cumprimento imediato da decisão do Egrégio Tribunal Pleno na ADI nº 07.000142-1, devendo o DETRAN/PI desconsiderar qualquer outra decisão, seja ela monocrática ou de órgão fracionário deste TJ/PI.