TJ de Pernambuco aumenta em 46% auxílio-alimentação de magistrados

Juízes e desembargadores recebiam auxílio de R$ 1.068 e reajuste eleva o valor para R$ 1.561,80

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Duas portarias do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) beneficiam os juízes e desembargadores do estado que recebem o auxílio-alimentação. Uma determina o aumento de 46,23% e a outra altera a concessão do benefício a quem está de férias ou de licença.

Antes do aumento, cada magistrado recebia R$ 1.068 de auxílio-alimentação. Agora, com o reajuste do benefício, retroativo a janeiro de 2019, cada magistrado passa a receber R$ 1.561,80. 

A portaria que altera o benefício durante férias ou licenças muda um entendimento da corte, de 2017, e assegura o repasse de valores de forma retroativa a 2011 e integral. Além disso, o TJPE determina o pagamento de juros e correções.

As portarias, assinadas pelo presidente do TJPE, desembargador Adalberto Oliveira Melo, foram publicadas no Diário Oficial de quarta-feira (20). Segundo a corte, o pagamento desses benefícios será feito com recursos destinados ao Judiciário estadual.

Na portaria que autoriza o pagamento do auxílio-alimentação para magistrados que estão de férias ou de licença, o TJPE informa que “deve ser considerada nula a disposição normativa 311/2011, do TJPE, que impôs a restrição à percepção do auxílio-alimentação nos períodos de férias, como determina a lei”.

O TJPE informa, ainda, que a declaração de nulidade provoca efeitos retroativos à data de vigência da Resolução nº 133/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que “assegurou o direito ao auxílio-alimentação sem restrições”.

Por isso, o TJPE declara garantir os benefícios com juros e correções. O pagamento, determina o tribunal, deve ser imediato e integral.

Na justificativa para conceder o pagamento do benefício, o TJPE afirma que a Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe) solicitou a retroatividade ao dia 21 de junho de 2011, data da publicação da resolução do CNJ.

No dia 23 de janeiro de 2017, segundo o TJPE, a corte estadual aprovou a Resolução n° 393/2017, alterando a redação do art. 1° da Resolução n° 311/2011 e estabelecendo que “o auxílio-alimentação seria devido também nas ausências consideradas por lei como efetivo exercício”.

Na época, o tribunal apontou, no entanto, que houve equívoco na decisão de estabelecer que a vigência se daria na data de sua publicação, “uma vez que a percepção do auxílio-alimentação, há muito, foi reconhecida pelo CNJ e prevista nos estatutos do Ministério Público e dos servidores públicos civis do Estado”.

Associação

Por meio de nota, a Amepe informa que o valor devido de auxílio-alimentação decorreu do reconhecimento de que o TJPE não poderia ter limitado o pagamento nos períodos de licença (maternidade, paternidade, luto, casamento) ou de férias, de 2011 a 2017. A entidade diz, ainda, que o CNJ reconheceu que o auxílio-alimentação integraria a remuneração dos magistrados.

Na nota, a Amepe destaca que “a Constituição não tolera diferença de remunerações, de exercício de funções, de gozo de direitos ou de critérios de admissão, simplesmente por motivo de gênero, proibição que, em substância, é um desdobramento do princípio da igualdade de direitos entre homens e mulheres, também previsto no art. 5º, inciso I, da Constituição Federal”.

Por fim, a associação “reafirma seu compromisso com a defesa das prerrogativas dos juízes e juízas pernambucanos e reitera que continuará a luta para que o modelo remuneratório seja transparente, digno e igualitário para a magistratura nacional, conforme determina o texto constitucional”.

Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) 

Decisão

Em agosto de 2017, o TJPE anunciou que pagaria o auxílio-alimentação aos juízes e desembargadores que estivessem de férias. A decisão foi tomada depois de um pedido da Amepe.

Na época, o tribunal informou que o impacto financeiro do benefício suprimido dos magistrados seria de cerca de R$ 7 milhões. Para justificar o pedido, a Amepe explicou que os juízes do estado eram os únicos do país que não recebiam o benefício no período de descanso.

O TJPE informou, em 2017, que a decisão foi tomada de forma colegiada, por maioria de votos, sendo 14 a favor e quatro contra. A medida reconheceu “o direito à percepção de pagamento de auxílio-alimentação em períodos de afastamento, tais como férias”.

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