TJ dá ganho de causa a clínica contra Prefeitura de Parnaíba

O recurso foi relatado pelo desembargador Fernando Carvalho Mendes.

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A 1ª Câmara de Direito Público do TJ-PI deu provimento a recurso de apelação da Clínica Médica São Lucas, anulando os autos de infração da Prefeitura de Parnaíba e garantindo o recolhimento fixo a anual do tributo de ISSQN.

    O recurso foi relatado pelo desembargador Fernando Carvalho Mendes, em análise à sentença da 4ª Vara Cível de Parnaíba, que, originalmente, julgou improcedente a ação anulatória em que fora pleiteada a aplicação da tributação das sociedades uniprofissionais.

    Segundo o advogado Apoena Machado, a “tese jurídica que defendemos para a Clínica suscita a aplicação do tratamento tributário das sociedades uniprofissionais, cujo art. 9º, § 3º, do Decreto-lei 406/68, assegura a tributação fixa e anual, ao invés da cobrança de ISSQN ser realizada de acordo com o valor das notas fiscais emitidas pela sociedade”.

O recurso foi relatado pelo desembargador Fernando Carvalho Mendes.

    A ação de nulidade foi proposta após a lavratura dos autos de infração ns. 20/2014 e 21/2014, em que a Prefeitura de Parnaíba fundamentou que o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN deveria ter sido recolhido de forma percentual, levando-se em consideração o valor do faturamento constante na nota fiscal.

    Para a Prefeitura de Parnaíba, a Clínica Médica São Lucas não era composta apenas por sócios da carreira médica, e, assim, se caracterizava como uma Sociedade Empresária, e, não, uma Sociedade Uniprofissional.

    Na sentença, o juiz Carlos Eugênio Macêdo de Santiago, da 4ª Vara da Comarca de Parnaíba, compreendeu, no seu entendimento, que “ ... os aludidos sócios não exercem a mesma atividade. Tal realidade, por si só, afasta da referida sociedade o benefício do recolhimento do ISS (tributação), na modalidade fixa, e firma como modelo correto a tributação na modalidade variável (faturamento).”

    Já para o desembargador Fernando Carvalho Mendes, relator do recurso de apelação no Tribunal de Justiça do Piauí, deve ser assegurado à clínica o direito à aplicação da tributação diferenciada das sociedades uniprofissionais, ao entendimento de que “ ... no caso, em que pese haver estipulado no contrato profissões diferentes dos sócios, médico e empresária, trata-se de mero agrupamento de profissionais independentes, com responsabilidade pessoal e exclusiva pelo serviço prestado, em um mesmo ambiente de trabalho, o que torna possível a tributação do ISS na forma fixa e anual”.

    O julgamento tem aplicação em diversas sociedades de profissionais, como médicos, advogados, contadores e todos aqueles que, conjuntamente, prestam serviços especializados, com ou sem auxílio de equipamentos, e “consolida um resultado igualmente favorável de outra Clínica Médica de Parnaíba, de Serviço de Atenção Psicosocial, julgado pela 3ª Câmara de Direito Público do TJPI, na Apelação Cível 2011.0001.001039-8”, destacou o advogado Apoena Machado.

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