A assessoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) justificou, em nota enviada, as condições que viabilizaram o salário integral de R$ 49,7 mil para a aposentadoria de uma servidora técnica em nível superior da Corte, superando o teto constitucional de R$ 30.417,10. As informações são do BNews.
O rendimento da servidora que atuava na Comarca de Salvador é composto de vencimento básico (R$ 8.526,86); abono permanente (R$ 98,91); estabilidade econômica IP-FC2 (R$ 2.058,62); vantagem pessoal eficiência (R$ 1.117,77); vantagem pessoal AFI (R$ 2.276,70); vantagem pessoal AFI Símbolo (R$ 23.709,64); vantagem do Art. 263 (R$ 9.268,25); e 31,00% de ATS (R$ 2.643,32).
Segundo o Tribunal, o decreto assinado pelo presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Britto, publicado no Diário Oficial da Corte nesta quarta-feira (26), “cumpre determinações legais de direitos adquiridos em décadas anteriores, o que foi corrigido nos últimos anos”.
“Os funcionários mais antigos ainda fazem jus aos valores adquiridos de acordo com os símbolos e vantagens, o que não ocorre com os servidores após o ano de 2010”, explica a nota, segundo a qual o teto “é respeitado na folha de pagamento dos funcionários da Justiça Baiana e no processo de aposentadoria”.
“Alguns pagamentos excedem esse valor porque a própria legislação (Resoluções nº 13 e 14 de 21 de março de 2006, do CNJ – Conselho Nacional de Justiça) exclui determinadas verbas da soma de valores vinculadas ao teto constitucional, como por exemplo, o adiantamento de férias, décimo terceiro salário e verbas de caráter indenizatório, que são previstas em lei, não fazendo parte dos recursos que são somados à remuneração mensal e limitados pelo teto constitucional”, encerra.