Foi sancionada a Lei Nº 5.162 que dispõe sobre a obrigatoriedade, de casas de shows, bares, restaurantes e estabelecimentos similares fornecerem, sempre que solicitada, comanda individual. A matéria é de autoria do vereador Venâncio Cardoso e foi publicada no Diário Oficial do Município.
De acordo com a Lei, os estabelecimentos no âmbito de Teresina (previstos pela lei), passam a ser obrigados, sempre que solicitado pelo cliente, a fornecer uma comanda individual permitindo assim que o consumidor possa controlar seu próprio consumo.
Ainda de acordo com a nova Lei, os estabelecimentos passarão a ter que fixar cartazes em suas dependências e anúncios informando que disponibilizam comandas individuais. Além disso, a Lei ainda prevê notificação e suspensão da atividade de funcionamento no prazo de noventa dias aos estabelecimentos que descumprirem o novo texto legislativo. Vale destacar que essa comanda individual não seria considerado documento fiscal.
Para o vereador Venâncio, a sanção da lei é uma vitória no direito dos consumidores de Teresina, porque, de acordo com ele, através dela fica criado um dispositivo que pode auxiliar os consumidores que optam por controlar totalmente seu consumo.
“Agora o consumidor tem o direito a uma comanda individual, se assim desejar. Acredito que essa é a melhor forma de controlar gastos quando se está em um estabelecimento. Acredito também que assim ficam protegidos tanto os bares e restaurantes, quanto o próprio consumidor. Não estamos inventando a roda, estamos apenas assegurando um direito”, explicou o vereador.