Não é difícil encontrar imprudências ao caminhar pelas ruas de Teresina. Os maiores problemas são causados pela falta de cumprimento da Lei das Calçadas (Nº 4.522 de 2014), que regulamenta os critérios para construção e utilização das mesmas, prejudicando principalmente os deficientes físicos.
Os pais e os cadeirantes são obrigados a disputar a rua, junto aos motoristas, pois as calçadas estão ocupadas por veículos, e muitas vezes, em locais exclusivos. “Estava saindo de uma farmácia e um carro estava estacionado em frente à rampa do cadeirante. Tive que desviar entre um carro e outro, além de correr o risco de bater no veículo, disparar o alarme e o dono ouvir e discutir. Ela ainda pode se machucar”, relata a mãe Anikele Santos ao lado da filha, Nayara Beatriz de sete anos.
Emocionada, a mãe conta o momento problemático durante o horário de pegar o ônibus. “Esta semana eu fiquei muito chateada e com vontade de chorar, pois o motorista parou o ônibus mais à frente. Quando ela foi descer, o elevador não funcionava, tive que levantá-la e pedir ajuda”, conta. Anikele faz um apelo. “A consciência deve partir das pessoas. Alguns motoristas não respeitam o direito do outro, tanto de carro particular como de ônibus”, diz.
A dona de casa, Conceição Maria, relata os obstáculos diários. “Uma vez quase caio, por conta de tantas calçadas quebradas, só não me machuquei porque tenho uma acompanhante que me segurou. Além disso, as calçadas das paradas de ônibus não são boas e temos que disputar com os carros. É um sacrifício”, afirma.
“As pessoas deveriam ter um pouco mais de bom senso”, afirma o Childerico Robson, supervisor de Reabilitação Esportiva do Centro Integrado de Reabilitação (Ceir). “Existe a questão das vagas especiais e mobilidade urbana.
Ainda, encontramos dificuldades, quando vamos fazer algum tipo de evento fora com os meninos. A dificuldade começa quando eles têm que passar por alguma calçada e estacionar o veículo em local específico para desembarcá-los”, relata.
O supervisor afirma a falta de entendimento por parte de alguns motoristas, um dos principais empecilhos da mobilidade dos deficientes. “Muitos acham que estão ocupando a vaga por dois minutinhos, mas esses minutos você pode está atrapalhando pessoas que necessitam. Por isso, deve existir a compreensão e cooperação em deixar a vaga para o público que precisa”. Finaliza.
Cartilha informa critérios exigidos pela Lei
Com o objetivo de facilitar o entendimento da Lei 4.522 de 2014, que usa critérios para construção e utilização das calçadas, a Secretaria Municipal de Teresina (Semplan) lançou a cartilha “Nova lei das calçadas”. Segundo a Prefeitura de Teresina, a cartilha informa as regras para reconstrução e reorganização da utilização das calçadas, locais de grande circulação por parte dos deficientes físicos.
A Lei estabelece tamanho, faixas, acessibilidade e punição. “A faixa livre é a área acessível destinada à livre circulação de pessoas, desprovida de obstáculos permanentes ou temporários, ficando fixada a largura mínima um metro e vinte centímetros e largura recomendada”, diz artigo da lei.
Além disso, a construção de obras devem passar por critérios. “As obras de construção e reconstrução de calçadas não poderão ser iniciadas sem a prévia autorização do município, através de concessão de Licença Especial para execução do serviço”.
No caso de imóveis irregulares nos entornos das calçadas, a prefeitura informa que cada proprietário tem um ano para se adaptar. Caso não faça, será multado. “O responsável será notificado para sanar as irregularidades no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de aplicação da multa no valor de R$ 1mil por metro linear de passeio danificado”, diz o artigo 54 da lei.