A plataforma de mensagens WhatsApp sugeriu a inclusão nas regras de propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2020 de um artigo que vede expressamente os disparos em massa via aplicativos de troca de mensagens. A notícia está no site Canaltech.
Em audiência pública realizada na quarta-feira (27), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sobre tais regras, o advogado Thiago Sombra, que representa o WhatsApp, sugeriu que o artigo 34 da minuta de resolução, que proíbe a propaganda eleitoral via telemarketing, seja expandido para vedar também o disparo em massa de mensagens através de aplicativos.
“Nossa sugestão é que essa vedação se estenda a ferramentas que oferecem mensagens eletrônicas em massa, automatizadas ou em forma de spam”, defendeu Sombra. “Essa é a maior contribuição que acredito que o WhatsApp quer dar a essas eleições”, afirmou o advogado durante a audiência pública.
Hoje, a compra de serviços de disparo de mensagens em aplicativos não é regulamentada pela legislação, embora a prática possa ser punível caso incorra em outros tipos de vedação, como por exemplo: se for feita para denegrir a imagem de candidato; se for paga por empresa; se houver compra de cadastros com números telefônicos de eleitores; entre outras.
O WhatsApp, no entanto, quer que a legislação vede explicitamente o uso de ferramentas para o disparo em massa de mensagens, em qualquer circunstância. A plataforma diz que seus termos de uso já proíbe a prática, e sugeriu que a resolução do TSE sobre propaganda eleitoral também preveja como infração a violação de tais termos.
O ministro Luís Roberto Barroso, que coordena os trabalhos de elaboração das normas eleitorais para o ano que vem, elogiou e agradeceu a contribuição do WhatsApp. “As plataformas tecnológicas prestam grande serviço de utilidade pública e é preciso ter o cuidado de que elas não sejam desvirtuadas para um uso negativo e destrutivo da democracia, e a colaboração delas é decisiva”, enfatizou. Tramitam no TSE diferentes investigações que apuram o pagamento por empresas do disparo de mensagens em massa na eleição presidencial de 2018.
A sugestão de vedação expressa aos disparos em massa de mensagens também foi feita pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que participou da audiência pública. A parlamentar elogiou o TSE por ter incluído pela primeira vez na minuta sobre a propaganda eleitoral a definição do que a Justiça Eleitoral entende por “aplicativo de mensagens instantâneas”.