Em resposta a uma recomendação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e após muita polêmica, o WhatsApp anunciou que não mais limitará os recursos para usuários que recusarem as regras. No entanto, essa mudança levantou uma nova questão: quem já aceitou os termos pode voltar atras?
O WhatsApp insistiu de forma incisiva para que os usuários acatassem as novas regras e chegou a afirmar que o não aceite implicaria na suspensão do perfil. No entanto, após receber críticas e notificações de órgãos fiscalizadores, a empresa assumiu uma postura mais branda, determinando então a limitação de recursos.
Diante dessas medidas, muitas pessoas ficaram com receio e, para permanecerem na plataforma, resolveram aceitar os novos termos — mesmo sem, necessariamente, concordarem com seu conteúdo.
Termos de privacidade: é possível mudar de ideia?
Já que a iminência da suspensão de contas e, posteriormente, da limitação de recursos, foi para muitos o motivo principal de aceitar as regras, é lógico pensar que talvez o mensageiro permitisse que os usuários repensassem a decisão. A fim de esclarecer essa dúvida, o TecMundo entrou em contato com a empresa, que afirmou:
"A atualização dos termos de serviço é uma prática comum na indústria de tecnologia e quase sempre é realizada quando há alguma nova funcionalidade ou serviço disponível. Conforme já anunciado pelo WhatsApp, a atualização da Política de Privacidade trouxe mais clareza sobre os dados coletados, assim como mais informações sobre as conversas com empresas (que permanecem totalmente opcionais para os usuários), e não amplia a capacidade do WhatsApp de compartilhar dados com o Facebook."
Embora a declaração não responda a questão de forma objetiva, ela indica que, uma vez aceitos os novos termos, não será possível "voltar atrás". Aliás, essa abordagem pode ser um sinal de que a não limitação de recursos é algo temporário, talvez uma tentativa de dar novos contornos à imagem da empresa — que, após tantas retaliações, foi prejudicada.
Caso a limitação de recursos seja realmente temporária e inviabilize, de alguma maneira, o uso do aplicativo, o WhatsApp pode violar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709 de 2018). Essa possibilidade, vale destacar, não foi apenas citada por especialistas do ramo, como também por autoridades nacionais.
Em uma recomendação conjunta publicada em maio, a ANPD, o Ministério Público Federal, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) afirmaram que o caráter obrigatório dos novos termos contraria não apenas as regras de proteção de dados do país, como também o Código de Defesa do Consumidor. O caso ainda está sob análise das autoridades nacionais e, portanto, ainda deve ganhar novos capítulos.