O Google não precisa fazer controle prévio do conteúdo que é publicado no Orkut, segundo decisão judicial da Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Apesar disso, a empresa deve manter o registro do IP (número que identifica os computadores) e remover conteúdos considerados ofensivos de sua rede social.
O tribunal julgou o pedido de indenização de um usuário que se disse ofendido pelo conteúdo de uma página do Orkut.
Em primeira instância, ficou determinada a retirada de um álbum de fotos e de seus respectivos comentários, além de uma indenização de R$ 8.300, que seria paga pelo Google.
A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou o pedido, e ao Superior Tribunal de Justiça. Ao STJ, o Google alegou que, não tendo participado da criação do perfil ofensivo do Orkut, não poderia ser responsabilizado e obrigado a pagar a indenização.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, entendeu que o Orkut presta serviço de "provedor de conteúdo, sem participar ou interferir no que é veiculado", segundo o site do STJ. Assim, ficou determinado que a responsabilidade do Google ficaria restrita à natureza da atividade que desenvolve. "O relacionamento entre os usuários e a criação das "comunidades" é livre."
Além disso, a ministra considera que entre os serviços oferecidos pelo Orkut estão inclusos o sigilo, a segurança e a inviolabilidade dos dados cadastrais dos clientes.
O site do STJ também diz que a ministra considerou o controle prévio dos conteúdos uma "quebra de sigilo das comunicações". O controle prévio também eliminaria a possibilidade de transmissão de dados em tempo real pela internet, disse Andrighi.