Os celulares devem ser os primeiros integrantes de uma lista de ?produtos essenciais", que o Governo Federal pretende criar na próxima segunda-feira (15). A medida, caso seja aprovada, garantirá que consumidores tenham a troca imediata de aparelhos defeituosos ou que recebam o ressarcimento do dinheiro gasto na compra do produto.
Os chamados ?produtos essenciais? são os protagonistas do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante tanto a troca, como o reembolso do valor pago ou até o abatimento no preço de outro produto imediatamente em caso de defeito. Porém, esta ?essencialidade? não está explícita no CDC e, por isso, discute-se a criação de uma lista com os chamados ?produtos essenciais?. O governo vai se reunir com representantes do comércio para elaborar este documento e encaminhá-lo para a presidente Dilma Rousseff nos próximos dias. A expectativa é de que o decreto seja publicado já na próxima segunda-feira (15).
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou à imprensa, na última terça-feira (3), que a lista será formada pela ?essencialidade e a imprescindibilidade do produto para as pessoas nos dias de hoje?. Diversas pesquisas confirmam que os smartphones são cada vez mais presentes na vida não só dos brasileiros como em todo o mundo e isso é mais uma prova da ?essencialidade? dos celulares.
?Precisamos de uma regulamentação para que esse direito possa ser exercido pelo consumidor. E a maneira de fazer essa regulamentação é através de um decreto?, destacou o ministro, que lembrou ainda que já existia uma nota técnica do Ministério que previa que os celulares deveriam ser considerados essenciais.
O que muda na prática?
Para o consumidor, a novidade é bastante positiva. Afinal, ela significa o fim da espera por trocas de aparelhos defeituosos. Para quem usa o celular em sua atividade profissional, por exemplo, a rápida reposição é fundamental. Além disso, com o crescente uso das linhas de telefonia e Internet móvel, é importante estar sempre conectado.
Na prática, quando você tiver um aparelho com defeito, mas dentro da garantia, poderá entrar em contato com a loja onde o adquiriu e exigir a troca do mesmo. Caso não seja possível adquirir uma nova unidade do mesmo produto, o seu dinheiro poderá ser devolvido ou virar crédito na compra de outro celular.
E você? Já teve que esperar muitos dias ou meses para ter um celular defeituoso trocado? Acha que a nova lei será útil para os consumidores? Não deixe de contar a sua história nos comentários!