O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Facebook Brasil a indenizar em R$ 20 mil uma empresa e seu executivo (R$ 10 mil para cada) em razão da existência de perfis falsos na rede social. O Facebook foi condenado ainda a remover as páginas e fornecer dados que permitam a identificação dos responsáveis pela criação das referidas contas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
O desembargador Alexandre Lazzarini, no entanto, considerou "cômodo" o argumento, "haja vista que a ré se apresenta como a fornecedora dos serviços no Brasil, e figura como representante nacional do conglomerado de empresas". O relator afirmou ainda que entende ser inviável o controle prévio de todas as informações postadas na rede social, mas destaca que isso não exclui a responsabilidade da empresa.