As pessoas que compartilham o vídeo de sexo entre um casal de amantes de Goiás por meio do aplicativo de mensagens de celular WhatsApp podem ser responsabilizadas judicialmente, segundo especialistas.
De acordo com a delegada Ana Elisa Gomes Martins, da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (Deam), de Goiás, a jovem de 19 anos que aparece nas imagens registrou um boletim de ocorrência nesta sexta-feira (4) contra seu ex-amante, um jovem de 22 anos.
Segundo o advogado Victor Haikal, do escritório Patrícia Peck Pinheiro, há dois casos em que as pessoas podem ser alvo de alguma ação judicial: caso tenham entrado em contato com a jovem ou se participaram da disseminação dos vídeos.
Na primeira situação, podem responder por injúria; na segunda, por participar de uma rede que atenta contra o direito de imagem da moça (contra a reputação dela). Ambas as ações, explica o advogado, cerceiam garantias asseguradas constitucionalmente como o direito à honra, privacidade e à intimidade.
?Estão ofendendo a pessoa e expandindo a mensagem sobre um fato que já a incomoda. É um exemplo claro de ciberbullying?, afirma.
José Nantala Freire, do escritório Peixoto & Cury Advogados, concorda que possa haver punição, mas somente a partir da notícia de que a divulgação não era autorizada.
?A partir de agora que o fato se tornou público e notório de que ela não autorizou essa veiculação, as pessoas já têm que tomar cuidado com o compartilhamento dessa imagem, porque pode sim haver uma responsabilização?, afirma advogado de direito civil José Nantala Freire, do escritório Peixoto & Cury Advogados.
Antes, diz Freire, seria difícil autuar quem compartilhasse o vídeo, pois as pessoas não tinham ideia de que se tratava de um conteúdo tornado público sem consentimento.
Segundo Freire, até as pessoas que tiraram fotos fazendo o gesto de "O.K." com a mão e deixaram claro que se tratava de uma referência ao vídeo podem ser alvo da Justiça, mas ?tudo é muito fluido?.
Sem "Lei Carolina Dieckmann"
?A responsabilidade maior vai recair sobre a origem da informação e sites que fixem esse conteúdo entre as informações que armazenam?, diz Freire. Haikal também concorda que o primeiro a disseminar a mensagem também deverá ser o maior penalizado, ?seja o parceiro ou quem teve acesso ao conteúdo no celular dele?.
Segundo a delegada Ana Elisa, o vídeo vazou após ter sido apresentado a amigos pelo autor das imagens. Para ela, a ação é crime e será caracterizada como difamação, com base na Lei Maria da Penha, pois existe relação de afeto entre a vítima e o autor. A pena é de três meses a um ano de prisão.
A delegada descartou enquadrar o vazamento na Lei 12.737/12, conhecida como ?Lei Carolina Dieckman?, que pune o uso indevido de materiais obtidos por meio de invasões a ou aparelhos sistemas eletrônicos.
A responsabilização das pessoas que disseminaram o vídeo é possível, mas não é imediata devido à dificuldade de identificação delas já que o WhatsApp é um meio de envio de mensagens fechado, diferentemente do Facebook e YouTube, em que algumas postagens são públicas, diz Haikal.?Não é impossível, tudo depende de investigação?, diz.
Ele explica que é possível identificar quem recebeu e repassou a imagem, o que só será possível por meio de uma determinação judicial acatada pelo WhatsApp. ?Isso vai depender de uma forense computacional, porque pode ter sido enviado de um telefone falso.?