A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, nesta segunda-feira (18), no Diário Oficial da União, um despacho que impede a redução ou corte da internet fixa dos consumidores após o fim da franquia de dados. Pela determinação, com validade de 90 dias, as prestadoras de banda larga fixa não poderão suspender o serviço, reduzir a velocidade ou cobrar tarifas excedentes até o cumprimento de algumas condições.
Antes de praticar alguma dessas sanções, de acordo com o documento da Anatel, as empresas deverão disponibilizar aos consumidores ferramentas que permitam acompanhar o consumo do serviço, o histórico detalhado de sua utilização, a notificação sobre a proximidade do fim da franquia e a possibilidade de se comparar preços de serviços. Essas informações deverão ser feitas por meio de documento de cobrança e outro meio eletrônico de comunicação.
Outra condição é que as empresas deverão emitir instruções a seus empregados e agentes credenciados envolvidos no atendimento em lojas físicas e demais canais de atendimento para que os consumidores sejam previamente informados sobre esses termos e condições antes de contratar ou aditar contratos de prestação de serviço de banda larga fixa, ainda que contratados conjuntamente com outros serviços.
Multa
O documento da agência é direcionado às empresas Algar Telecom, Brasil Telecomunicações, Cabo Serviços de Telecomunicações, Claro,, Global Village Telecom, OI Móvel, Sky Serviços de Banda Larga, Telefônica Brasil, Telemar Norte Leste, TIM Celular, Sercomtel e OI S.A. A agência também fixou multa diária de R$ 150 mil reais por descumprimento dessa determinação, até o limite de R$ 10 milhões de reais.