TCE vai jogar duro para extinção de lixões nos municípios no Piauí

A presidente do TCE diz que vai jogar duro para garantir que Prefeituras extingam lixões

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A presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheira Waltânia Alvarenga, disse que a instituição vai exigir de todos os municípios piauienses o cumprimento da Lei 12305/10 , que regulamentou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e instituiu uma série de obrigações para os municípios brasileiros como a coleta seletiva, a construção de aterros sanitários, extinção de lixões, dentre outras. Em três meses.

O TCE irá promover uma audiência pública para apresentação de um plano para fiscalizar os municípios na construção de aterros sanitários, implantação da coleta seletiva de lixo e extinção dos lixões.

O TCE vai comprar um radar para fiscalizar as obras rodoviária. Com ondas eletromagnéticas e o sistema de raios X, o equipamento poderá averiguar a composição do material empregado na construção das rodovias em profundidade de até 1,5 metro.

A conselheira Waltânia Alvarenga lembra que o TCE atuou na defesa e preservação do patrimônio público durante o período de transição de transferência de cargos de prefeito.

Mesmo assim, a presidente tem recebido em seu gabinete atuais prefeitos relatando a situação de penúria e caos de como receberam as Prefeituras e os municípios, que será apurado pelo Tribunal de Contas do Estado.

O TCE, na gestão da conselheira Waltânia Alvarenga, também esta acompanhando a criação pelas Prefeituras Municipais dos Institutos de Previdência próprios, como determina a atual legislação.

Meio Norte - Que trabalho a senhora pretende desenvolver no Tribunal de Contas do Estado (TCE) em sua gestão?

Waltânia Alvarenga - Nesses dois anos de gestão, as palavras de ordem serão interesse público e efetividade. Significa dizer que os recursos humanos, financeiros e tecnológicos do TCE serão canalizados principalmente para uma fiscalização voltada para a aferição de resultados. Nesse sentido será dada uma maior ênfase às auditorias operacionais, no intuito de fortalecer os mecanismos de avaliação dos resultados para a sociedade das políticas públicas, mormente nas áreas de saúde e educação.

Um outro aspecto que será relevado é o da fiscalização concomitante, com a atuação rápida e pontual do Tribunal, nos casos em que assim exija o interesse público, no sentido de evitar dano ao erário. Essa atuação preventiva é de fundamental importância para a proteção do patrimônio público, pois é sabido que a recomposição do erário, em casos de desvios, apresenta índices muito baixos em comparação aos valores subtraídos.

Um outro ponto que pretendo fortalecer é o da transparência, com o aperfeiçoamento do Portal do Cidadão. Pretendo também instituir o Portal do Jurisdicionado. Tenho a intenção ainda de estreitar a comunicação do Tribunal de Contas com a sociedade, com vistas a estimular o controle social.

Ou seja, serão buscados mecanismos que favoreçam a participação dos cidadãos no processo de fiscalização dos atos de índole financeira, o que, sem sombra de dúvida, contribuirá decisivamente para a efetividade do controle externo. Para tanto, a Ouvidoria terá um papel preponderante .

A valorização do Corpo Técnico do Tribunal também é objeto da administração que tem nele a sua ferramenta mais importante. Esses são alguns dos aspectos que serão postos em relevo. Logicamente, para realizar o que pretendo, é imprescindível, o apoio do colegiado.

MN - Como o TCE pode agir para que, de fato, os prefeitos, governantes do Estado, secretários e outros gestores venham a pagar as multas e devolução de recursos públicos desviados para que não continue a impunidade?

W. A. - O ideal, como já enfatizado, é a atuação preventiva para coibir os desvios. Todavia, isso nem sempre é possível. Assim, em muitos casos, os gestores são penalizados com aplicação de multas e imputação de débitos, sendo que as decisões do Tribunal de Contas nesse sentido, de acordo com a Constituição Federal, têm força de título executivo extrajudicial.

No caso das multas, que são aplicadas em caráter pessoal pelo descumprimento das normas de fiscalização, com previsão em lei, quando o gestor não as quita em tempo hábil, o Tribunal age em conjunto com a Advocacia Geral do Estado para viabilizar a cobrança judicial, podendo, o gestor ter, inclusive, seus bens penhorados. Nesse sentido, muito foi feito no exercício anterior pelas duas entidades. Nessa gestão pretendo incrementar ainda mais essas cobranças, para que seja afastada a impunidade.

Para tanto, necessário se faz dar efetividade ao recém-instalado Setor de Controle e Acompanhamento de Decisões do Tribunal. Noutro turno, em se tratando de débito imputado ao gestor por dano causado ao Erário, o processo se dá da mesma forma, no caso de recursos do Estado. No caso de débitos imputados aos gestores municipais e que devem retornar aos cofres do município lesado, a cobrança judicial encontra maior dificuldade, à falta, na maioria dos municípios, de procuradorias constituídas, assumindo o Ministério Público a responsabilidade de propor ação civil pública para execução de tais dívidas. Portanto, muito se tem trabalhado para que os gestores que cometem irregularidades no manuseio dos dinheiros públicos sejam exemplarmente punidos.

MN ? As Prefeituras têm até agosto de 2014 para extinguirem os lixões e darem destino aos resíduos sólidos. Como o TCE pode agir para que essa determinação legal seja respeitada?

W. A. - De fato, a Lei 12305/10 , que regulamentou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) instituiu uma série de obrigações para os municípios brasileiros como a coleta seletiva, a construção de aterros sanitários, extinção de lixões, dentre outras. O Tribunal pode contribuir com a meta buscada de disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos passando a exigir de todos os municípios sob sua jurisdição que na prestação de contas conste o plano de gestão de resíduos sólidos e fiscalizando concomitantemente, a sua execução que deverá ser ultimada até o final de 2014. a propósito, a esse respeito, o TCE do Piauí tem um trabalho em vias de ser concluído e que será apresentado em audiência pública dentro de no máximo três meses.

MN ? Como o Tribunal de Contas pode atuar para que os municípios possam melhorar o seu Ideb?

W. A. - Esses indicadores devem ser parâmetros para a realização de inspeções localizadas nas escolas que apresentarem os piores índices para que sejam avaliadas as condições estruturais dessas instituições e sejam determinadas a adoção de medidas saneadoras num primeiro momento.

Também a auditoria operacional tem um papel importante nesse desiderato, pois a partir das conclusões emanadas do trabalho de auditoria com a identificação dos pontos vulneráveis, das deficiências verificadas em relação ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, são encaminhadas ao gestor, recomendações no sentido de aperfeiçoar o planejamento e a execução das ações governamentais que influenciam o índice.

Essas recomendações deverão ser objeto de um Plano de Ação a ser elaborado pelo gestor envolvido, onde constarão as medidas a serem tomadas, a responsabilidade e o cronograma para implementação. Daí porque insisto na necessidade de intensificar a realização de auditorias operacionais, principalmente no que diz respeito à educação.

MN ? Como julgadora e relatora de muitos processos de prestação de contas das Prefeituras Municipais, a senhora percebeu quais são as principais irregularidades cometidas por gestores públicos nos municípios em relação à aplicação dos recursos públicos?

W. A. - As irregularidades mais recorrentes e que ensejam por si só a desaprovação das contas de governo, dizem respeito à não aplicação dos índices constitucionais mínimos exigidos para as áreas de Educação e Saúde, bem assim em relação aos gastos com o Magistério. No que tange às contas de gestão, as falhas mais comuns são a manutenção de elevado saldo em caixa, a emissão de cheques sem provisão de fundos, a realização de despesas sem prévia licitação, apresentação de documentação inidônea para comprovação de despesas, contratação de servidores sem concurso público, terceirização ilícita de mão de obra, transferência on-line de valores de contas vinculadas para contas de livre movimentação, o não recolhimento de contribuições previdenciárias, tanto da parte do empregador como da parte que é descontada da remuneração dos servidores, o que constitui apropriação indébita.

MN ? Como o TCE pode atuar na prevenção contra desvio de recursos públicos pelos órgãos governamentais no Piauí?

W. A. - Existem várias formas do TCE atuar preventivamente e ele já faz isso de forma rotineira, quando bloqueia as contas bancárias dos municípios cujos gestores deixam de cumprir sua obrigação constitucional de prestar contas dos recursos sob sua guarda Um exemplo dessa atuação está sendo vivenciada com a transição nos municípios em que houve mudança de poder, processo que se deflagrou a partir do mês de outubro de 2012. Muitas medidas foram tomadas no sentido de evitar a dilapidação do patrimônio público.

Nessa fase, o TCE vem atuando intensa e ativamente, seja realizando inspeções in locu nos municípios que apresentaram elevado saldo na conta caixa, suspendendo processos licitatórios viciados, suspendendo nomeação irregular de servidores. Para dar mais ênfase à atuação preventiva está em fase de implantação no TCE, um setor, responsável exatamente para exercer a fiscalização concomitante de licitações, contratos e congêneres.

MN ? O TCE vai comprar um radar para a fiscalização das obras rodoviárias?

W. A. - Para garantir o rigor da fiscalização de obras no setor rodoviário, já está em processo de aquisição, na Inspetoria de Obras do Serviços Públicos (IOSP), equipamento de fiscalização que permite fazer uma avaliação do solo, identificando os materiais utilizados e comparando-os aos padrões exigidos no contrato das obras. O equipamento faz uma análise minuciosa do solo, comparado a um exame de Raio-X, dificultando a adoção de materiais e técnicas que estejam em descordo com as exigências dos editais.

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