Na última quarta-feira (19), uma decisão polêmica tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu revistas íntimas e invasivas destinadas a retirar drogas e celulares escondidos principalmente por mulheres que visitam presos nas cadeias paulistas. Muitas vezes, esses objetos são escondidos em partes íntimas.
O juiz relator da liminar, Marco Antonio Rodrigues Nahum, esclareceu que a liminar não libera as pessoas de revista, mas ?apenas impede sejam coagidas a fazer exame invasivo o que caracteriza o constrangimento ilegal?. Ele lembrou que o próprio Centro de Perícia do IML (Instituto Médico Legal) se recusa a realizar a retirada de objetos suspeitos.
Marco Antonio Nahum diz que a atitude demonstra que os próprios médicos apontam que o procedimento não é ético e por este motivo que nenhum órgão possui a atribuição para realizar estes exames.
? Posto que não se pode atribuir a ninguém a prática de ato ilícito (constrangimento ilegal).
A juíza Sueli Zeraik Armani, da 1ª Vara de Execuções Criminais discorda da maioria dos argumentos do relator. A juíza informa que a determinação da liminar de suspender as revistas intimas foi comunicada à Administração Penitenciária e, seja verificado a partir de agora alguma ocorrência de porte de drogas e celulares, nada poderá ser feito.
A visita suspeita pode se negar a se submeter a retirada do objeto e pode ser liberada sem que se possa considerar o flagrante delito, ainda que comprovada a posse ilícita de entorpecentes e celulares. A juíza entende que isto acarretará grande prejuízo à segurança nas unidades prisionais. A juíza explica que as mulheres surpreendidas nestas situações encontram-se em flagrante delito e portanto não são encaminhadas ao atendimento médico como pacientes, mas como autoras de conduta criminosa e não caberia aplicar o código de ética médica, exigindo a concordância da ?paciente? para realizar exames invasivos.
Na mesma ótica, cabe aos médicos legistas bem como qualquer médico que esteja exercendo função pública, proceder á retirada dos objetos ilícitos mediante requisição da autoridade policial.