Juízes proíbem a presença de crianças nas zonas eleitorais

Juízes eleitorais da cidade assinaram portaria conjunta com o objetivo de impedir a consumação da compra de votos com uso de menores de idade

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Crianças maiores de 2 anos não poderão acompanhar adultos nas cabines de votação em nenhuma das 732 seções eleitorais de São Vicente, no litoral de São Paulo. Os dois juízes eleitorais da cidade assinaram portaria conjunta com o objetivo de impedir a consumação da compra de votos com uso de menores de idade.

A juíza titular da 177ª ZE (Zona Eleitoral), Vanessa Aufiero da Rocha, disse que ela e o titular da 340ª ZE, Eurípedes Gomes Faim Filho, foram comunicados em setembro por ?uma autoridade? da suspeita de que crianças poderiam ser utilizadas em crime eleitoral.

O esquema consistiria em fazer com que crianças entrassem nas cabines e vissem o número ou a foto de determinado candidato na tela de urnas eletrônicas. Dessa forma, poderiam contar a esse concorrente se o eleitor cujo voto foi comprado teria cumprido ou não o combinado.

A magistrada alega ser uma medida de ?prevenção?. Nem ela nem Eurípedes Faim Filho, que se pronunciou por e-mail, souberam afirmar se a mesma prática de compra de votos teria ocorrido na eleição municipal de quatro anos atrás ?os dois não eram juízes eleitorais em 2008.

Extraoficialmente, comenta-se que, naquela época, as mesmas crianças eram vistas entrando mais de uma vez em seções, o que poderia sugerir um artifício para a corrupção eleitoral.

Ainda conforme a juíza, como se trata de uma ?denúncia genérica, sem que houvesse identificação de identidade, partido nem coligação partidária? supostamente responsável pelo esquema, os juízes subscreveram a Portaria Conjunta 2/12, ?a fim de que [crianças] não tenham contato visual com a tela da urna?.

Também de acordo com o texto, datado de 25 de setembro, ?a utilização de crianças para constatação de efetivação de voto em determinados candidatos (?) afronta a garantia individual e sigilosa do sufrágio?.

Todos os mesários receberam cópias da portaria e participaram de reuniões, nas quais foram orientados a tomar conta das crianças conduzidas por pais ou responsáveis às seções eleitorais.

Caso o eleitor tenha dificuldade de locomoção, visual ou no manuseio da urna, Vanessa Aufiero sugere que, no momento de votar, seja auxiliado por ?um adulto com discernimento suficiente?.

Confira a íntegra da portaria que proíbe crianças maiores de dois anos de acompanharem voto em São Vicente.

?O Exmo. Sr. Dr. Eurípedes Gomes Faim Filho, juiz da 340ª Zona Eleitoral de São Vicente, e a MM. Sra. Dra. Vanessa Aufiero da Rocha, juíza eleitoral da 177ª Zona Eleitoral de São Vicente:

Considerando o poder de polícia a nós designado, a fim de coibir práticas ilegais;

Considerando as informações sobre a utilização de crianças para constatação de efetivação de voto em determinados candidatos;

Considerando que tal prática afronta a garantia individual e sigilosa do sufrágio;

Resolvem:

Art. 1º ? Proibir a presença de crianças maiores de 2 (dois) anos nas urnas no momento da votação, a fim de que não tenham contato visual com a tela da urna.

Cumpra-se, publique-se e afixe-se em todas as seções eleitorais do Município?.

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