Os estacionamentos em shoppings e supermercados reservados para pessoas idosas ou com deficiência entrarão no rol dos espaços que serão fiscalizados pelos agentes de Trânsito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans). E para usar as vagas de maneira correta, essas pessoas deverão solicitar na Strans, de forma gratuita, o Cartão de Estacionamento Especial.
De acordo com a gerente de Educação da Strans, Samyra Motta, os estabelecimentos estão finalizando as adequações nos estacionamentos para que as pessoas possam usar as vagas especiais da forma correta. “Tanto os idosos como as pessoas com deficiência têm direito a utilizar esse espaço, mas é preciso que eles façam o cadastro e recebam o cartão. As pessoas precisam respeitar o espaço do outro, e assim utilizar”, destaca.
Para fazer o cadastro e solicitar o cartão, o idoso deve comparecer à sede da Strans com a cópia da identidade, CPF e comprovante de residência. Já a pessoa com deficiência precisa procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua casa com a cópia da identidade, CPF, comprovante de residência e o laudo do médico com o Código de Identificação da Doença (CID).
Samyra informa que, ao estacionar numa vaga especial, as pessoas devem deixar o cartão de estacionamento especial em local visível dentro do veículo. “É necessário que os idosos e os deficientes utilizem o cartão no painel do carro no momento de estacionar o veículo na vaga especial, pois assim estarão respeitando o Código de Trânsito e evitarão maiores problemas”, afirma.
A gerente esclarece que o uso indevido dessas vagas é uma infração gravíssima e sujeita o motorista à multa no valor de R$ 293,47 e remoção do veículo. (art.181, XX, do Código de Trânsito Brasileiro). “Na verdade, as pessoas precisam mudar o comportamento para, assim, garantir o espaço dos idosos e das pessoas com deficiência, com isso teremos uma cidade melhor para todos nós”, destaca.
O Cartão de Estacionamento Especial para idoso e pessoa com deficiência foi elaborado em conformidade com as Leis Federais de Nº 9503/1997 e 10.741/2003 e a Lei Municipal Nº 3.488/2006, por esse motivo o cartão é válido em todo território nacional.
No período de janeiro a setembro de 2106 foram emitidos pela Strans 1.078 cartões de estacionamento Vaga Especial, dos quais 868 para pessoa idosa e 210 para pessoa com deficiência. Só este ano, no mesmo período, já foram emitidos 2.584 cartões, sendo que 2.204 para pessoas idosas e 380 para pessoas com deficiência.