A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) orienta que os motoristas devem ficar atentos as mudanças ocorridas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que abrange desde a emissão da carteira nacional de habilitação (CNH), como a extensão do prazo de validade do documento, até as regras para aplicação da penalidade de multa. Foram aprovadas mais de 50 mudanças.
Para atualizar os condutores sobre a nova Lei de Trânsito (Lei 14.071) trataremos, durante a semana, dos pontos mais relevantes e que afetam diretamente os processos administrativos de multa e da suspensão do direito de dirigir.
Emissão da CNH digitalAntes (Lei nº 9503/97)
Não havia uma regulamentação sobre a emissão da CNH digital.
Na nova Lei de Trânsito – Lei 14.071
O novo código de trânsito brasileiro esclarece que a CNH poderá ser emitida em meio físico e/ou digital. Além disso, a Lei 14.071 também acrescentou no paragrafo § 1º-A, que o porte do documento poderá ser dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
Apesar de não haver uma inovação, a Lei 14.071 aproveitou a oportunidade para deixar de forma mais evidente e expressa no CTB acerca do porte da CNH e a versão digital do documento.
“Dentre as alterações de destaque, está a não obrigatoriedade de porte da CNH. Antes da mudança, um condutor que fosse abordado pela fiscalização sem o documento seria multado e o veículo retido até a apresentação da carteira. Com o novo dispositivo, se o agente durante uma abordagem de trânsito conseguir consultar a situação da habilitação em sistema informatizado, o motorista não será punido por essa falta”, destaca a gerente de Operações de Trânsito da Strans, Carla Sales.
A gerente ressalta para o cumprimento das novas regras do Código de Trânsito Brasileiro, que já estão valendo, que o motorista deve ficar atento, e permanece o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor da nova lei.
Fonte: PMT