Foi sancionada pelo prefeito Firmino Filho (PSDB), a Lei Nº 5.269, de autoria do vereador Venâncio Cardoso (Progressistas), que garante acesso livre e facilitado aos agentes de trânsito municipais no trabalho de fiscalização de vagas reservadas aos idosos e pessoas com deficiência nas áreas de estacionamento privados de uso coletivo. A partir de agora, os agentes poderão entrar em estabelecimentos comerciais, industriais, clínicas, hospitais e congêneres para exercerem a fiscalização.
O texto foi publicado no Diário Oficial do Município. De acordo com a lei, fica obrigatório o livre acesso de agentes de trânsito municipais para fiscalizar o respeito a essas vagas. Além disso, esses estabelecimentos deverão afixar, em locais de fácil visualização, placas informativas aos seus clientes. Além disso, qualquer pessoa poderá denunciar aos órgãos competentes o descumprimento dessa nova norma.
Em caso de descumprimento da nova regra, o texto prevê penalidades para o estabelecimento como advertência e notificação, mas também multa no valor de R$ 1.000 por infração e pagamento em dobro, em caso de reincidência. Ainda segundo o texto, os valores arrecadados com a aplicação das penalidades pelo descumprimento dessa lei deverão ser revertidos em favor de programas sociais voltados aos idosos e pessoas com deficiência.
Para Venâncio, a criação dessa lei se materializou por meio de uma cobrança de idosos e pessoas com deficiência e por observação pessoal. “Idosos e pessoas com deficiência me alertaram para esse problema e passei a observar melhor a cidade. Muitas vezes me vi indignado por chegar a um supermercado ou shopping e encontrar pessoas estacionando em vagas prioritárias sem ser idosos ou pessoa com necessidades especiais. Acredito que isso ocorre por pessoas acharem que não seriam penalizados por se tratarem de ambientes privados. Pensando em educar e coibir completamente essa prática, propus essa legislação, e felizmente meus pares vereadores aprovaram e o prefeito Firmino sancionou”, explicou.