Strans expede autos de infração administrativa e de trânsito durante greve

O MPT considera que o transporte coletivo é um serviço essencial e que o direito de greve não pode prejudicar o interesse social da comunidade

Strans expede autos de infração administrativa e de trânsito durante greve | Ascom
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Devido ao movimento de paralisação de motoristas e cobradores do transporte público realizado na manhã desta sexta-feira (29), no centro de Teresina, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS) realizou a fiscalização e expediu autos de infração administrativa e de trânsito para os veículos que estavam parados nas praças Saraiva e Demóstenes Avelino (praça do Fripisa).

Os agentes da STRANS estiveram nos locais para orientar o trânsito. As empresas também serão comunicadas sobre o movimento de paralisação e receberão os autos de infração administrativa.

A STRANS também já comunicou o fato à Procuradoria Geral do Município (PGM) que deverá informar ao juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública o ocorrido para serem adotadas as providências legais quanto à interrupção do serviço de transporte público.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu parecer no dia 28 de outubro determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários no Estado do Piauí (SINTETRO) mantenha a prestação dos serviços de transporte coletivo em Teresina.

O MPT considera que o transporte coletivo é um serviço essencial e que o direito de greve não pode prejudicar o interesse social da comunidade. Para isso, determinou que circulem 70% (setenta por cento) da frota de ônibus durante os horários com maior movimentação, o chamado “horário de pico”, e 30% (trinta por cento) em outros horários. De acordo com o Processo nº 0080369-12.5.22.0000, foi fixada multa de R$ 10 mil reais por dia de descumprimento.

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