As empresas Operadoras de Tecnologia de Transporte – OTTs devem se cadastrar na Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito no prazo de 60 dias, a partir da data de publicação da portaria no Diário Oficial do Município, divulgada no dia 30 de maio de 2019. A medida faz parte da adequação da Lei Municipal 5.324, que disciplina o serviço de transporte renumerado privado individual de passageiros.
A gerente de Licenciamento e Concessão da Strans, Cíntia Machado, esclarece que não são os motoristas que devem fazer o cadastro na superintendência e sim as empresas em que trabalham.
“Algumas pessoas estão com essa dúvida. Os motoristas devem procurar a empresa que prestam seus serviços, com seus documentos e os do veículo que utilizam, para que elas possam vir até a Strans e fazer o cadastro de todos os funcionários. É preciso trazer os documentos da empresa também”, explicou a gestora.