Strans divulga tabela de reenvio de notificações de trânsito

A expedição de notificações estava suspensa em razão da Resolução nº 782, de 18 de junho de 2020

Strans divulga tabela de reenvio de notificações de trânsito | Divulgação
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Os motoristas de Teresina que cometeram infração de trânsito no período de pandemia irão receber, pelos Correios, as notificações de autuação referentes aos meses de fevereiro e março de 2020. A expedição de notificações estava suspensa em razão da Resolução nº 782, de 18 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Essa resolução suspendeu a expedição de notificação e interrompeu os prazos de processos e procedimentos relativos ao processamento das multas. O CONTRAN determinou que os órgãos de trânsito realizassem o processamento de forma eletrônica.

Em Teresina, a STRANS, por intermédio da Diretoria de Trânsito e Sistema Viário (DTSV), informa que 18 mil notificações irão chegar nas residências dos motoristas que cometeram infração de trânsito no período de 26 de fevereiro a 31 de março de 2020. No ranking das infrações, a infração por excesso de velocidade está em primeiro lugar. Foram registradas 9.142 notificações para condutores que trafegavam em velocidade superior à máxima permitida na via utilizada. Em segundo lugar, 4.158 motoristas foram notificados por transitar em faixas e corredores exclusivos de transporte público seguido de 954 registros de estacionamento em local e horários não permitidos.

A Resolução nº 782/2020 do CONTRAN suspendeu a expedição das notificações de autuação por infração de trânsito, autorizando que os órgãos de trânsito fizessem a autuação de forma eletrônica. Durante a vigência dessa portaria todos os prazos para apresentação de defesa da autuação, recursos de multa e identificação do condutor infrator foram suspensos de modo indeterminado. Nesse período, a STRANS passou a incluir os registros das infrações no sistema informatizado do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (DETRAN/PI) dessa forma, alguns proprietários de veículo constataram a existência da notificação por infração de trânsito.

Ainda em 2020, o CONTRAN publicou nova resolução tratando do restabelecimento dos prazos relativos a processo e procedimentos no sistema nacional de trânsito. A Resolução nº 805, de 16 de novembro de 2020, determinou um cronograma de retorno para o envio das notificações de autuação que foram cometidas no período de 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020. Os condutores autuados terão prazos diferenciados para recorrer ou contestar as notificações por infração de trânsito.

A STRANS alerta que os motoristas que receberem as notificações deverão ficar atentos à contagem dos prazos para defesa de autuação, recursos de multa e identificação de real condutor quando o proprietário do veículo aponta quem estava dirigindo o veículo no momento da notificação identificando o condutor infrator.

A STRANS informa que, de acordo com a Resolução nº 619/2016 do CONTRAN, os prazos para a indicação de condutor infrator, defesa de autuação e, posteriormente, recurso de multa estão assegurados com prazos diferenciados sendo que ao longo do ano de 2021, serão reenviadas as notificações de acordo com o seguinte cronograma.

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