As pessoas idosas e com deficiência têm direito de estacionar seus veículos nas mais de 200 vagas especiais disponibilizadas nas via públicas de Teresina. Para usufruir deste direito, é necessário obter uma credencial, uma carteirinha impessoal e intransferível.
Para fazer o cadastro, o idoso deve comparecer à sede da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, portando cópia da identidade, CPF e comprovante de residência. Já a pessoa com deficiência, precisa procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua casa com a cópia da identidade, CPF, comprovante de residência e o laudo do médico com o Código de Identificação da Doença (CID).
O cartão de estacionamento especial para idoso e pessoa com deficiência foi elaborado em conformidade com as Leis Federais de Nº 9503/1997 e 10.741/2003 e a Lei Municipal Nº 3.488/2006. Com regência da lei federal, o cartão é válido em todo território nacional.
De acordo com a gerente de Educação da Strans, Samyra Motta, no centro da cidade existem muitas vagas de estacionamento especial.
“Tanto os idosos como as pessoas com deficiência têm direito a utilizar esse espaço, mas é preciso que eles façam o cadastro e recebam o cartão”, destacou.
Samyra alerta ainda que ao estacionar numa vaga especial, as pessoas devem o cartão de estacionamento especial em local visível dentro do veículo.
“É necessário que os idosos e os deficientes utilizem no momento de estacionar o veículo na vaga especial que deve ser colocado no painel do carro, pois assim estarão respeitando o código de trânsito e evitarão maiores problemas”, finalizou.