O mestre de obras Geraldo da Silva e Silva condenado a 19 anos pelo homic?dio do radialista Jorge Vieira da Costa, vai continuar preso. O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justi?a), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou a liminar em habeas corpus que buscava que ele cumprisse a pena em liberdade.
De acordo com o STJ, Geraldo foi preso junto com dois c?mplices. Ele ? acusado de ter matado a tiros o radialista piauiense Jorge da Costa, em 23 de mar?o de 2001 na cidade de Timon, no Maranh?o.
Submetido ao plen?rio do Tribunal do J?ri, o mestre de obras foi condenado a 19 anos de reclus?o, sendo-lhe dado o direito de recorrer em liberdade. Entretanto, ap?s a decis?o, Geraldo foi acusado de realizar um assalto em Teresina, no Piau?, mas foi provado apenas o crime de porte ilegal de arma. Com isso, o juiz decretou a pris?o preventiva dele.
A defesa apelou, e o TJ-MA (Tribunal de Justi?a do Maranh?o) negou o pedido por entender que quando foi decretada a pris?o preventiva o processo estava na primeira inst?ncia. Al?m disso, levou em considera??o o fato de Geraldo ?persistir na pr?tica delitiva?. Por isso, afirmou que a cautelar era necess?ria para garantir a ordem p?blica e assegurar a aplica??o da lei penal.
No STJ, Geraldo alega incompet?ncia do ju?zo para decretar a pris?o cautelar, uma vez que, tendo sido concedido o direito de apelar em liberdade, n?o poderia o juiz de primeiro grau revogar o benef?cio. Sustenta, ainda, n?o haver fundamenta??o id?nea para a pris?o preventiva.
Segundo o ministro Barros Monteiro n?o h? constrangimento ilegal, uma vez que os motivos expostos pelo TJ-MA s?o suficientes para fundamentar a pris?o. O m?rito do habeas corpus ser? julgado pela 6? Turma do STJ ap?s a chegada do parecer do Minist?rio P?blico Federal. O relator ? o ministro Hamilton Carvalhido.