STJ faz Avon indenizar mulher que teve rosto manchado por creme

STJ faz Avon indenizar mulher que teve rosto manchado por creme

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Os ministros da 4? Turma do STJ (Superior Tribunal de Justi?a) negaram um recurso e mantiveram a senten?a que a condena a empresa de cosm?ticos Avon a pagar R$ 130 mil como indeniza??o a uma mulher que teve o rosto manchado depois de usar um produto chamado Renew All In One.

Na a??o, de acordo com o STJ, a consumidora afirma que aplicou o produto, que ? indicado para pessoas com mais de 40 anos e pele sens?vel, na "expectativa de obter uma pele mais jovem conforme prometia o livreto de indica??o". No entanto, o que ela notou foi uma escama??o na pele e o aparecimento de pequenas manchas.

Em contato com o servi?o de atendimento da Avon, a mulher foi informada de que a rea??o era normal e de que deveria continuar com o tratamento. O uso cont?nuo, por?m, s? piorou as manchas.

Em primeira inst?ncia, a Avon foi condenada a indenizar a mulher em R$ 120 mil por danos morais e em R$ 10 mil por danos materiais.

Inicialmente, a empresa recorreu ao TJ (Tribunal de Justi?a) do Rio Grande do Sul mas, como o pedido n?o foi apreciado por um problema de representa??o, recorreu ao STJ. O mesmo problema foi usado pelo ministro Massami Uyeda, relator do recurso, para considerar o pedido inexistente.

Procurada pela reportagem nesta quinta-feira, a Avon informou que o departamento jur?dico da empresa j? foi acionado e que avalia o caso, mas que n?o ir? se pronunciar.



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